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Aviso 9152/2001, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9152/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Hospital. - Em 20 de Março de 2001, nos termos conjugados do artigo 74.º, n.os 1 e 2, e artigo 94.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital deliberou mandar rever o Plano Director Municipal.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 60 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Hospital.

Durante aquele período os interessados poderão consultar no Departamento dos Serviços Técnicos/Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital o documento de fundamentação da revisão do PDM de Oliveira do Hospital que acompanhou a deliberação da Câmara Municipal e que descreve os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em documento escrito devidamente identificado, ou em impresso próprio a fornecer pelos Serviços Municipais, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital e entregues no serviço acima identificado.

O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

18 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara em exercício, Mário Américo Franco Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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