Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9144/2001, de 26 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9144/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo - Discussão pública. - A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 10 de Outubro de 2001, deliberou, concluída a fase de elaboração da revisão do Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo e ouvidas as entidades intervenientes, abrir o período de discussão pública em sintonia com os n.os 3 e 4 do artigo 77.º e alínea a) do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a partir de 15 dias contados após a data de publicação no Diário da República, pelo período de 60 dias.

A revisão do Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo poderá ser consultada na secretaria da Divisão de Administração Urbanística no edifício da Câmara Municipal, Largo dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

As observações, sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimento que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre sê-lo por escrito e devidamente fundamentados, conforme o estipulado nas alíneas a), b) c) e d) do n.º 5 do citado artigo 77.º

15 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda