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Edital 458/2001, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Edital 458/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Ferreira do Zêzere. - Luís Ribeiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere:

Torna público que por deliberação da Câmara Municipal, em sua reunião respectivamente, de 14 de Novembro de 2000 e 12 de Dezembro de 2000 e da Assembleia Municipal, respectivamente de 16 de Dezembro de 2000 e 3 de Março de 2001, foram aprovadas as seguintes alterações ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Ferreira do Zêzere:

Aditado o n.º 3 ao artigo 49.º com a seguinte redacção:

"Ficam isentos do aluguer da taxa de contador todas as instituições de beneficência, associações culturais, desportivas e colectividades de interesse público".

Alteração de parte do artigo 50.º eliminando a parte onde se diz: "Instituições de beneficência, agremiações culturais, desportivas e colectividades de interesse público - escalão único - 40$".

Criada a alínea 1.2 no artigo 50.º com a seguinte redacção: "Ficam isentos do pagamento de consumos de água todas as instituições de beneficência, associações culturais, e colectividades de interesse público".

Criada a alínea 1.3 no artigo 50.º com a seguinte redacção: "Ficam isentos do pagamento de consumo de água doméstica, até ao limite de 10 m3, os bombeiros efectivos há mais de dois anos, titulares de contratos e no máximo de um contrato por agregado familiar".

No artigo 62.º, criar a alínea 1.2, com a seguinte redacção: "Ficam isentos do pagamento previsto no artigo 62.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) - todas as instituições de beneficência, associações culturais, desportivas e colectividades de interesse público."

E para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixado nos lugares de estilo.

15 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956513.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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