Contrato 2576/2001. - Contrato-programa de colaboração técnico-financeira entre o Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e os municípios de Alcoutim, de Castro Marim, de Tavira e de Vila Real de Santo António. - Considerando que:
No plano de acção do Programa Estratégico das Áreas de Baixa Densidade, inserido na medida n.º 1 do eixo n.º 2 do Programa Operacional da Região do Algarve (PROALGARVE), prevê-se a intervenção nas aldeias do Algarve que se destaquem no panorama regional pelo seu valor patrimonial (histórico e ou construído), pelo seu valor paisagístico, pelo seu potencial de atractividade turística e a "vivência" de aldeia;
É necessário apoiar acções tendentes à preservação do património histórico-cultural das aldeias do Algarve, dada alguma tendência de descaracterização a que estão sujeitas e o estado de degradação a que chegaram alguns edifícios de interesse local, cujo traço arquitectónico e desenho das fachadas deve ser conservado, devendo-se garantir, simultaneamente, a sua funcionalidade;
Se torna imperativo garantir a qualidade de vida das populações, a reabilitação de actividades produtivas tradicionais ou outras compatíveis e os valores que levaram a considerar estas aldeias "com vida";
A natureza e o volume dos projectos identificados implicam para a sua concretização uma equipa técnica pluridisciplinar, afecta a tempo inteiro nas especialidades de arquitectura, arquitectura paisagista, engenharia (civil e electrotécnica) e medição/orçamentação;
Os municípios envolvidos não conseguem disponibilizar, na sua estrutura, técnicos naquelas áreas de especialidade que possam corresponder ao acréscimo de serviços e acompanhar eficaz e integralmente esta actividade de carácter excepcional;
É fundamental adoptar uma metodologia de intervenção uniforme para as aldeias envolvidas, conferindo coerência e eficácia a todas as iniciativas a realizar, justificando-se, para o efeito, a constituição de um gabinete técnico de apoio às aldeias (GTAA) que responda às necessidade das intervenções a efectuar nas aldeias de Cachopo, Vaqueiros, Odeleite e Cacela-Velha, das Câmaras Municipais de Tavira, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António, com a coordenação da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.
É celebrado entre:
Primeiro outorgante - o Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em Faro, na Praça da Liberdade, 2, contribuinte fiscal n.º 600015297, representada pelo seu presidente, Prof. João Guerreiro;
Segundo outorgante - a Câmara Municipal de Tavira, com sede Tavira, contribuinte fiscal n.º 680022473, representada pelo seu presidente, engenheiro Macário Correia;
Terceiro outorgante - a Câmara Municipal de Castro Marim, com sede em Castro Marim, contribuinte fiscal n.º 680010904, representada pelo seu presidente, Dr. José Estevens;
Quarto outorgante - a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, com sede em Vila Real de Santo António, contri buinte fiscal n.º 680009230, representada pelo seu presidente, engenheiro António Murta;
Quinto outorgante - a Câmara Municipal de Alcoutim, com sede em Alcoutim, contribuinte fiscal n.º 680011145, representada pelo seu presidente, Dr. Francisco Amaral;
o presente contrato-programa de colaboração técnica e financeira, ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e legislação complementar, e rege-se pelas seguintes condições:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
1 - Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro para a comparticipação na contrapartida nacional da componente autárquica do projecto Gabinete Técnico de Apoio às Aldeias do Sotavento (GTAA), no âmbito das acções integradas de base territorial, eixo n.º 2, medida n.º 1, "Revitalização de áreas de baixa densidade" do PROALGARVE, cujo investimento a apoiar é de 60 450 000$.
2 - Constituem objectivos de criação do Gabinete Técnico de Apoio às Aldeias (GTAA):
Valorizar e promover os espaços rurais de baixa densidade;
Melhorar o nível e a qualidade de vida das populações de modo a atenuar a tendência actual de desertificação e abandono;
Promover e valorizar o património arquitectónico, cultural e histórico;
Reforçar as funções dos centros urbanos de pequena dimensão, através de uma dotação equilibrada de equipamentos e serviços;
Apostar na qualificação urbanística dos aglomerados urbanos.
Cláusula 2.ª
Âmbito do contrato
1 - A Comissão de Coordenação da Região do Algarve e as Câmaras Municipais de Tavira, Alcoutim, Castro Marim e Vila Real de Santo António comprometem-se, conjuntamente, a contribuir para a preparação de projectos conducentes à recuperação das aldeias seleccionadas, designadamente nas intervenções nas fachadas, ruas, arranjos urbanísticos, espaços verdes, espaços lúdicos, mobiliário urbano, estacionamentos, circulação, sinalética, adaptação de edifícios tradicionais para instalação de serviços de apoio às dinâmicas locais e à resolução das dificuldades próprias das áreas de baixa densidade e equipamentos sectoriais integrados.
2 - As acções a desenvolver serão implementadas pelo Gabinete Técnico de Apoio às Aldeias do Sotavento, que funcionará junto do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) de Tavira, de acordo com a candidatura aprovada e que faz parte integrante do presente contrato.
Cláusula 3.ª
Período de vigência
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, e após homologação superior do presente contrato, o período de vigência decorre desde a data da sua assinatura até à data de conclusão constante do projecto candidato, não podendo ultrapassar os prazos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da Unidade de Gestão do Eixo n.º 2.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidades de financiamento
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, garantir o apoio financeiro de 10% do investimento aprovado no PROALGARVE da responsabilidade das Câmaras Municipais, até ao limite de 6 045 000$, de acordo com o quadro em anexo, apoio esse a transferir para a Câmara Municipal de Tavira, através de recurso à dotação inscrita e a inscrever no PIDDAC da CCR Algarve, com o seguinte escalonamento anual:
2001 - 2 671 500$;
2002 - 2 886 000$;
2003 - 487 500$.
2 - As despesas previstas no presente contrato serão comparticipadas pelo FEDER a 70% do montante de investimento aprovado no âmbito das acções integradas de base territorial, eixo n.º 2, medida n.º 1, enquanto acção específica do PROALGARVE.
3 - O pagamento das verbas PIDDAC será efectuado nos termos e na proporção das transferências FEDER, com a apresentação e verificação da documentação comprovativa das despesas inerentes à execução FEDER.
4 - O projecto, na componente autárquica, será ainda comparticipado pelos fundos municipais no montante de 20% do total do investimento.
Cláusula 5.ª
Dotação orçamental (PIDDAC)
As verbas a despender pela administração central são as que estão inscritas no PIDDAC da Comissão de Coordenação da Região do Algarve para o ano económico de 2001, capítulo 50, "Investimentos do Plano", subdivisão 06, Programa PROALGARVE, projecto n.º 8, que assegurarão a participação do Estado na execução do projecto de investimento objecto do presente contrato.
Cláusula 6.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:
a) Acompanhar a execução dos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira, através da equipa de gestão do PROALGARVE e do GAT de Tavira;
b) Coordenar os trabalhos a desenvolver pelo GTAA Sotavento;
c) Inscrever anualmente na sua proposta de orçamento do PIDDAC as verbas necessárias à satisfação dos compromissos resultantes do presente contrato;
d) Transferir para a Câmara Municipal de Tavira os meios financeiros previstos na cláusula anterior, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa;
e) Prestar a colaboração técnica que se revelar necessária através do GAT de Tavira e suportar as despesas de investimento relacionadas com a aquisição de equipamentos e outras despesas inseridas no projecto, no valor de 17 050 000$, essenciais à prossecução dos objectivos do presente contrato-programa.
2 - Compete aos quatro municípios contratantes:
a) Contribuírem, conjuntamente, em partes iguais, para a comparticipação (20% cada) das despesas correntes relacionadas com a contratação de pessoal, consultores e aluguer das viaturas necessárias à prossecução dos objectivos do presente contrato-programa;
b) A Câmara Municipal de Tavira fica encarregue dos processos administrativos da contratação do pessoal, consultores e aluguer das viaturas;
c) A qualquer momento, as partes podem porém de mútuo acordo, passar a incumbência referida no número anterior do presente número para as Câmaras Municipais de Castro Marim, Alcoutim ou Vila Real de Santo António;
d) As Câmaras Municipais de Castro Marim, Alcoutim e Vila Real de Santo António procedem adiantadamente à transferência para a Câmara Municipal de Tavira, no início de cada semestre, das verbas necessárias aos encargos referidos no n.º 2, alínea a, desta cláusula.
Cláusula 7.ª
Encargos da utilização das viaturas
1 - A Comissão de Coordenação da Região do Algarve assegura as despesas de seguros, inspecção, combustíveis, manutenção e funcionamento das viaturas, que irão ser utilizadas pelos técnicos do GTAA Sotavento.
2 - A Câmara Municipal de Tavira compromete-se a manter o presente regime de cedência, enquanto a utilização das viaturas for feita nos termos dos objectivos fixados no presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Estrutura de acompanhamento e controle
A estrutura de acompanhamento e controle de execução do contrato será constituída por uma comissão técnica de acompanhamento, a criar, coordenada pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, e que integre representantes das Câmaras Municipais envolvidas no presente contrato e de outras entidades da administração central desconcentrada, que deverá pronunciar-se sobre a definição do quadro geral das acções programáticas a desenvolver e acompanhar nas fases de concretização dos projectos a realizar.
Cláusula 9.ª
Omissões
Em tudo o que for omisso, ao presente contrato-programa será aplicada a legislação geral em vigor, obrigando-se os contraentes, mutuamente, ao cumprimento deste contrato.
Por todas as partes é declarado que aceitam este contrato, feito em quintuplicado, nos seus precisos termos, pelo que vão assinar.
O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Tavira, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, (Assinatura ilegível.)
Homologo.
31 de Março de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Gabinete Técnico de Apoio às Aldeias do Sotavento - 2001/2003
(ver documento original)