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Contrato 2575/2001, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 2575/2001. - Contrato-programa de colaboração técnico-financeira entre o Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, e os municípios de Silves, Faro, Loulé, Albufeira, Monchique, Vila do Bispo e Aljezur:

Considerando que:

No plano de acção do Programa Estratégico das Áreas de Baixa Densidade, inserido na medida n.º 1, do eixo n.º 2 do Programa Operacional da Região do Algarve (PROALGARVE), se prevê a intervenção nas aldeias do Algarve que se destaquem no panorama regional pelo seu valor patrimonial (histórico e ou construído), pelo seu valor paisagístico, pelo seu potencial de atractividade turística e a "vivência" de aldeia;

É necessário apoiar acções tendentes à preservação do património histórico-cultural das aldeias do Algarve, dada alguma tendência de descaracterização a que estão sujeitas e o estado de degradação a que chegaram alguns edifícios de interesse local, cujo traço arquitectónico e desenho das fachadas deve ser conservado, devendo-se garantir, simultaneamente, a sua funcionalidade;

Se torna imperativo garantir a qualidade de vida das populações, a reabilitação de actividades produtivas tradicionais ou outras compatíveis e os valores que levaram a considerar estas aldeias com vida;

A natureza e o volume dos projectos identificados implicam para a sua concretização uma equipa técnica pluridisciplinar, afecta a tempo inteiro, nas especialidades de arquitectura, arquitectura paisagista, engenharia (civil, electrotécnica) e medição/orçamentação;

Os municípios envolvidos não conseguem disponibilizar, na sua estrutura, técnicos naquelas áreas de especialidade que possam corresponder ao acréscimo de serviços e acompanhar eficaz e integralmente esta actividade de carácter excepcional;

É fundamental adoptar uma metodologia de intervenção uniforme para as aldeias envolvidas, conferindo coerência e eficácia a todas iniciativas a realizar, justificando-se, para o efeito, a constituição de um gabinete técnico de apoio às aldeias (GTAA) que responda às necessidade das intervenções a efectuar nas aldeias de Estói, Querença, Paderne, São Marcos da Serra, Caldas de Monchique, Budens e Carrapateira, das Câmaras Municipais de Faro, Loulé, Albufeira, Silves, Monchique, Vila do Bispo e Aljezur, com a coordenação da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

é celebrado entre:

Primeiro outorgante - o Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, pessoa colectiva de direito público com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede em Faro, na Praça da Liberdade, 2, contribuinte fiscal n.º 600015297, representada pelo seu presidente, professor João Guerreiro;

Segundo outorgante - a Câmara Municipal de Silves, com sede no Largo do Município, contribuinte fiscal n.º 680014950, representada pela sua presidente, Dr.ª Isabel Soares;

Terceiro outorgante - a Câmara Municipal de Faro, com sede na Rua do Município, contribuinte fiscal n.º 680007350, representada pelo seu presidente, Luís Coelho;

Quarto outorgante - a Câmara Municipal de Loulé, com sede na Praça da República, contribuinte fiscal n.º 502098139, representada pelo seu presidente, Dr. Vítor Aleixo;

Quinto outorgante - a Câmara Municipal de Albufeira, com sede na Rua do Município, contribuinte fiscal n.º 680007571, representada pelo seu presidente, Arsénio Catuna;

Sexto outorgante - a Câmara Municipal de Monchique, com sede na Travessa da Portela, contribuinte fiscal n.º 680011200, representada pelo seu presidente, Dr. Carlos Tuta;

Sétimo outorgante - a Câmara Municipal de Vila do Bispo, com sede nos Paços do Concelho, contribuinte fiscal n.º 68008713, representada pelo seu presidente, engenheiro Gilberto Viegas;

Oitavo outorgante - a Câmara Municipal de Aljezur, com sede na Rua do Capitão Salgueiro Maia, contribuinte fiscal n.º 680011153, representada pelo seu presidente, Manuel Marreiros;

o presente contrato-programa de colaboração técnica e financeira ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e legislação complementar, que se rege pelas seguintes condições:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

1 - Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro para a comparticipação na contrapartida nacional da componente autárquica do projecto Gabinete Técnico de Apoio às Aldeias do Barlavento (GTAA), no âmbito das acções integradas de base territorial, eixo n.º 2, medida n.º 1, "Revitalização de áreas de baixa densidade", do PROALGARVE, cujo investimento a apoiar é de 75 840 000$.

2 - Constituem objectivos de criação do GTAA:

Valorizar e promover os espaços rurais de baixa densidade;

Melhorar o nível e a qualidade de vida das populações de modo a atenuar a tendência actual de desertificação e abandono;

Promover e valorizar o património arquitectónico, cultural e histórico;

Reforçar as funções dos centros urbanos de pequena dimensão, através de uma dotação equilibrada de equipamentos e serviços;

Apostar na qualificação urbanística dos aglomerados urbanos.

Cláusula 2.ª

Âmbito do contrato

1 - A Comissão de Coordenação da Região do Algarve e as Câmaras Municipais de Faro, Loulé, Albufeira, Silves, Monchique Vila do Bispo e Aljezur, comprometem-se, conjuntamente, a contribuir para a preparação de projectos conducentes à recuperação das aldeias seleccionadas, designadamente nas intervenções nas fachadas, ruas, arranjos urbanísticos, espaços verdes, espaços lúdicos, mobiliário urbano, estacionamentos, circulação, sinalética, adaptação de edifícios tradicionais para instalação de serviços de apoio às dinâmicas locais e à resolução das dificuldades próprias das áreas de baixa densidade e equipamentos sectoriais integrados.

2 - As acções a desenvolver, previstas no número anterior do presente artigo, serão implementadas pelo GTAA, que funcionará em Silves, de acordo com a candidatura aprovada, e que faz parte integrante do presente contrato.

Cláusula 3.ª

Período de vigência

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contratantes, e após homologação superior do presente contrato, o período de vigência decorre desde a data da sua assinatura até à data de conclusão constante do projecto candidato, não podendo ultrapassar os prazos previstos no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento da Unidade de Gestão do Eixo n.º 2.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidades de financiamento

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, garantir o apoio financeiro de 10% do investimento aprovado no PROALGARVE da responsabilidade das Câmaras Municipais, até ao limite de 7 584 000$, de acordo com o quadro em anexo, apoio esse a transferir para a Câmara Municipal de Silves, através de recurso à dotação inscrita e a inscrever no PIDDAC da CCR Algarve, com o seguinte escalonamento anual:

2001 - 3 268 000$;

2002 - 3 748 000$;

2003 - 568 000$.

2 - As despesas previstas no presente contrato serão comparticipadas pelo FEDER a 70% do montante de investimento aprovado, no âmbito das acções integradas de base territorial, eixo n.º 2, medida n.º 1, enquanto acção específica do PROALGARVE.

3 - O pagamento das verbas PIDDAC será efectuado nos termos e na proporção das transferências do FEDER, com a apresentação e verificação da documentação comprovativa das despesas inerentes à execução do FEDER.

4 - O projecto, na componente autárquica, será ainda comparticipado pelos fundos municipais no montante de 20% do total do investimento.

Cláusula 5.ª

Dotação orçamental (PIDDAC)

As verbas a despender pela administração central são as que estão inscritas no PIDDAC da Comissão de Coordenação da Região do Algarve para o ano económico de 2001, capítulo 50, "Investimentos do Plano", subdivisão 06, Programa PROALGARVE, projecto n.º 8, que assegurarão a participação do Estado, na execução do projecto de investimento objecto do presente contrato.

Cláusula 6.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

a) Acompanhar a execução dos trabalhos, visar os pedidos de pagamento e elaborar relatórios periódicos que descrevam a sua situação física e financeira, através da equipa de gestão do PROALGARVE e do Gabinete de Apoio Técnico de Faro;

b) Coordenar os trabalhos a desenvolver pelo GTAA Barlavento;

c) Inscrever anualmente na sua proposta de orçamento do PIDDAC as verbas necessárias à satisfação dos compromissos resultantes do presente contrato;

d) Transferir para a Câmara Municipal de Silves os meios financeiros previstos na cláusula anterior, mediante a apresentação e verificação dos respectivos documentos comprovativos de despesa;

e) Prestar a colaboração técnica que se revelar necessária através do GAT de Faro e suportar as despesas de investimento relacionadas com a aquisição de equipamentos e outras despesas, inseridas no projecto no valor de 18 960 000$, essenciais à prossecução dos objectivos do presente contrato-programa.

2 - Compete aos sete municípios contratantes:

a) Contribuírem, conjuntamente, em partes iguais, para a comparticipação (20% cada) das despesas correntes relacionadas com a contratação de pessoal, consultores e aluguer das viaturas necessárias à prossecução dos objectivos do presente contrato-programa;

b) A Câmara Municipal de Silves fica encarregue dos processos administrativos da contratação do pessoal, consultores e aluguer das viaturas;

c) A qualquer momento, as partes podem porém, de mútuo acordo, passar a incumbência referida no número anterior do presente artigo para a Câmaras Municipais de Faro, Loulé, Albufeira, Monchique Vila do Bispo e Aljezur;

d) As Câmaras Municipais de Faro, Loulé, Albufeira, Monchique Vila do Bispo e Aljezur procedem adiantadamente à transferência para a Câmara Municipal de Silves, no início de cada semestre, das verbas necessárias aos encargos referidos no n.º 2, alínea a), desta cláusula.

Cláusula 7.ª

Encargos da utilização das viaturas

1 - A Comissão de Coordenação da Região do Algarve assegura as despesas de seguros, inspecção, combustíveis, manutenção e funcionamento das viaturas que irão ser utilizadas pelos técnicos do GTAA Barlavento.

2 - A Câmara Municipal de Silves compromete-se a manter o presente regime de cedência, enquanto a utilização das viaturas for feita nos termos dos objectivos fixados no presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Estrutura de acompanhamento e controle

A estrutura de acompanhamento e controle de execução do contrato será constituída por uma comissão técnica de acompanhamento, a criar, coordenada pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, e que integre representantes das Câmaras Municipais envolvidas no presente contrato e de outras entidades da administração central desconcentrada, que deverá pronunciar-se sobre a definição do quadro geral das acções programáticas a desenvolver e acompanhar nas fases de concretização dos projectos a realizar.

Cláusula 9.ª

Omissões

Em tudo o que for omisso ao presente contrato-programa será aplicada a legislação geral em vigor, obrigando-se os contraentes, mutuamente, ao cumprimento deste contrato.

O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, (Assinatura ilegível.) - A Presidente da Câmara Municipal de Silves, (Assinatura ilegível.) - Pelo Presidente da Câmara Municipal de Faro, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, (Assinatura ilegível.) - Pelo Presidente da Câmara Municipal de Loulé, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Monchique, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, (Assinatura ilegível.) - O Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, (Assinatura ilegível.).

Homologo.

31 de Março de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Gabinete Técnico de Apoio às Aldeias do Barlavento - 2001-2003

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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