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Declaração de Rectificação 14/2006, de 10 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 10/2006, de 13 de Janeiro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social que estabelece um regime institucional e patrimonial transitório para a Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14/2006
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 10/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

1 - No artigo 20.º, onde se lê "Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, é revogado o Decreto-Lei 50/2001, de 13 de Fevereiro.» deve ler-se "Com a entrada em vigor do presente decreto-lei, é revogado o que em contrário disponha o Decreto-Lei 50/2001, de 13 de Fevereiro.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Março de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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