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Resolução 183/82, de 13 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas com vista à aquisição do equipamento necessário à adaptação de 2 aviões C-130 para o combate aos fogos florestais.

Texto do documento

Resolução 183/82
Vem o Governo envidando esforços com vista à implementação de medidas susceptíveis de reduzir os elevados prejuízos resultantes dos fogos florestais.

Por despacho conjunto do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional e dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Comércio e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Dezembro de 1981, foi criado um grupo de trabalho com a incumbência de estudar a problemática do emprego de meios aéreos no combate e detecção aos fogos florestais.

As conclusões alcançadas pelo grupo de trabalho apontam claramente para a indispensabilidade do reforço dos referidos meios, os quais constituem, quando devidamente articulados com os dispositivos terrestres, um valioso instrumento na contenção e extinção dos incêndios. Tanto assim que as providências oportunamente adoptadas ao nível dos meios aéreos ligeiros, designadamente as decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/82, permitiram obter, na época estival ora finda, resultados francamente positivos, com destaque para a diminuição da área total ardida.

Importa, pois, sem perder de vista as presentes limitações de natureza orçamental, prosseguir uma criteriosa política de emprego de meios aéreos, de molde a fazer face às necessidades actuais.

Ponderadas as diversas alternativas, optou-se pela aquisição imediata de 2 conjuntos MAFFS (Modular Airborne Fire Fighting Systems), que se destinam a equipar outros tantos aviões C-130 da Força Aérea Portuguesa.

Esta opção, que não prejudicará a ulterior adopção de outras medidas consideradas convenientes, vem permitir, sem vultuoso dispêndio de verbas, apetrechar eficazmente aviões cuja aptidão para o combate ao fogo florestal tem sido testada com êxito noutros países e que, por já equiparem a Força Aérea, dispensam acções complementares nos domínios da manutenção e formação de pessoal.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Setembro de 1982, resolveu:
1 - Atribuir à Força Aérea o contravalor em escudos de 2800000 dólares para suportar a aquisição do equipamento necessário à adaptação de 2 aviões C-130 para o combate aos fogos florestais.

2 - Dispensar, nos termos dos artigos 5.º, alínea a), e 21.º, alínea g), ambos do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, a realização de concurso.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Setembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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