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Portaria 961/82, de 13 de Outubro

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Sumário

Estabelece a estrutura orgânica da Academia da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 961/82
de 13 de Outubro
Tornando-se conveniente estabelecer a estrutura orgânica da Academia da Força Aérea, em cumprimento do estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 27/78, de 27 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º A organização da Academia da Força Aérea (AFA) compreende o Comando e 3 áreas funcionais:

a) Departamento de Instrução;
b) Corpo de Alunos;
c) Departamento de Apoio.
2.º - 1 - O Comando da Academia da Força Aérea compreende:
a) Comandante;
b) 2.º comandante;
c) Gabinete do Comando;
d) Secretaria-Geral;
e) Conselho Escolar;
f) Conselho de Disciplina.
2 - O comandante da AFA é um oficial general da Força Aérea, sendo o 2.º comandante brigadeiro ou coronel.

3 - O Gabinete do Comando apoia o comandante e o 2.º comandante no âmbito das relações públicas e do protocolo.

4 - A Secretaria-Geral é um órgão administrativo que exerce a sua acção nos assuntos de expediente, das escalas de serviço, do serviço de justiça, da gestão processual do pessoal e de outras actividades afins.

5 - a) O Conselho Escolar é o órgão de consulta do comandante para assuntos pedagógicos e doutrinários, emitindo parecer obrigatório sobre os seguintes assuntos:

1) Plano de estudos;
2) Necessidades de preenchimento de vagas do corpo docente;
3) Constituição dos júris de admissão de docentes;
4) Admissões, reconduções e mudanças de situação de professores-adjuntos;
5) Eliminação de alunos por razões escolares;
6) Relevação de faltas.
b) O Conselho Escolar, cujo secretariado é assegurado pelo Departamento de Instrução, é presidido pelo comandante e constituído por:

1) 2.º comandante;
2) Director do Departamento de Instrução;
3) Comandante do Corpo de Alunos;
4) Directores de curso;
5) Professores efectivos a designar nominalmente, para cada ano lectivo, pelo comandante da Academia.

6 - a) O Conselho de Disciplina é o órgão de consulta do comandante para assuntos de disciplina, nomeadamente a apreciação sobre o estado geral da disciplina na Academia, o estudo das medidas que possam favorecer o desenvolvimento do nível disciplinar e do moral do pessoal e a apreciação específica de casos disciplinares. Emite ainda parecer obrigatório no processo da eliminação de alunos por motivos disciplinares ou morais.

b) O Conselho de Disciplina, cujo secretariado é assegurado pelo Corpo de Alunos, é presidido pelo comandante e constituído por:

1) 2.º comandante;
2) Director do Departamento de Instrução;
3) Comandante do Corpo de Alunos;
4) Director de curso;
5) Comandante de esquadra.
3.º - 1 - O Departamento de Instrução concretiza a política de ensino definida a nível superior, designadamente o cumprimento dos objectivos curriculares e a proposta de medidas que visem a melhoria da qualidade do ensino.

2 - O Departamento de Instrução é dirigido por um coronel, coadjuvado pelo professor militar mais antigo colocado na AFA, que o substitui nos seus impedimentos.

3 - O director do Departamento de Instrução tem as seguintes atribuições gerais:

a) Dirigir e controlar toda a actividade de instrução, pela qual é o primeiro responsável perante o comandante;

b) Estabelecer os objectivos a prosseguir pelos órgãos que integram o Departamento de Instrução;

c) Efectuar a coordenação com as entidades exteriores ao Departamento de Instrução para efeitos directamente relacionados com as suas atribuições.

4 - O Departamento de Instrução tem a seguinte composição:
Director;
Conselhos de curso;
Gabinete de Estudos;
Gabinete de Administração e Apoio Escolar;
Directores de curso;
Corpo Docente.
5 - a) Os conselhos de curso preenchem os seguintes objectivos essenciais:
1) Apreciar a execução dos planos de curso;
2) Apreciar o aproveitamento escolar dos alunos;
3) Elaborar propostas no âmbito didáctico do respectivo curso, incluindo alterações de currículo.

b) Os conselhos de curso são presididos pelos directores de curso respectivo, e dele fazem parte os professores do curso, da área de académicas, de educação militar, de educação física e de pilotagem, quando aplicável.

6 - O Gabinete de Estudos, dirigido por um tenente-coronel, é o órgão de apoio do director do Departamento de Instrução, com as seguintes atribuições gerais:

a) Proceder à harmonização técnica dos planos de instrução elaborados para cada disciplina, tendo em consideração a sua integração no conjunto do curso;

b) Elaborar os planos de curso;
c) Programar a actividade escolar;
d) Controlar as publicações de ensino;
e) Elaborar relatórios periódicos de actividade de instrução;
f) Estudar as equivalências de cadeiras e cursos ministrados na AFA aos cursos integrantes do sistema de ensino nacional;

g) Propor a definição das taxinomias e dos sistemas de avaliação para a AFA.
7 - O Gabinete de Administração e Apoio Escolar, dirigido por um major, é um órgão de execução para apoio das actividades escolares, com as seguintes atribuições gerais:

a) Publicar e distribuir horários;
b) Desenvolver acções para o aprontamento oportuno dos auxiliares áudio-visuais;

c) Coordenar a obtenção dos materiais e serviços necessários à execução da actividade escolar;

d) Arquivar os processos escolares pelo período de tempo que a lei determinar;
e) Organizar os processos de admissão docente e discente, em conformidade com as disposições em vigor;

f) Passar certificados de habilitações nos termos das normas em vigor;
g) Satisfazer ou encaminhar os requisitos de apoio solicitados pelos professores ou directores de curso;

h) Organizar os processos de frequência, controlando os requisitos de aproveitamento, e assiduidade de professores e alunos.

8 - Os directores de curso são professores, nomeados pelo comandante da AFA sob proposta do director do Departamento de Instrução, com a responsabilidade de supervisar as actividades de ensino respeitantes ao referido curso, coordenar a elaboração de propostas, tendo em vista uma maior dinamização do ensino no âmbito curricular e administrativo, assim como fazer seguir essas propostas para a direcção do Departamento de Instrução e recolher a opinião de professores e alunos com vista à apresentação de sugestões relacionadas com a frequência do curso.

9 - O Corpo Docente é constituído por professores catedráticos, professores assistentes e instrutores, militares e civis, em conformidade com os currículos aprovados e os requisitos próprios para o ministério das várias disciplinas.

10 - Serão constituídos departamentos académicos por cada área de conhecimento sistematicamente organizada, com funções de investigação e coordenação das diferentes cadeiras integrantes no plano didáctico.

4 - 1 - O Corpo de Alunos é responsável pelo enquadramento militar dos alunos, pela formação militar e pela execução dos programas de preparação física e militar.

2 - O Corpo de Alunos é comandado por um tenente-coronel piloto aviador, que acumula com as funções de comandante do Grupo de Alunos.

3 - O Corpo de Alunos é constituído por:
a) Comando;
b) Gabinete de Educação Militar;
c) Gabinete de Educação Física;
d) Gabinete de Voo;
e) Secção de Actividades Circum-Escolares;
f) Grupo de Alunos;
g) Fanfarra.
4 - O Comando do Corpo de Alunos é constituído pelo comandante, 2.º comandante e Secção de Expediente e Apoio; o 2.º comandante é, por acumulação, oficial de segurança militar da AFA.

5 - O Gabinete de Educação Militar executa a instrução militar, desenvolvendo as qualidades morais e cívicas, estimulando o culto das virtudes militares e fornecendo os conhecimentos práticos indispensáveis ao exercício das funções de comando.

6 - O Gabinete de Educação Física assegura a preparação física para obtenção e avaliação da capacidade física, agilidade e desembaraço indispensáveis ao futuro oficial da Força Aérea.

7 - O Gabinete de Voo assegura a coordenação e execução dos programas de voo estabelecidos, assim como a organização inicial dos processos de avaliação dos alunos, em pilotagem.

8 - A Secção de Actividades Circum-Escolares dinamiza e regulamenta as actividades do âmbito cultural, desportivo e de ocupação de tempos livres.

9 - O Grupo de Alunos é constituído pelas esquadras e esquadrilhas que enquadram a totalidade dos alunos.

5.º - 1 - O Departamento de Apoio assegura o apoio logístico e administrativo necessário à realização das actividades próprias da AFA, através da execução directa de acções logístico-administrativas e pelo entrosamento dessas acções com o apoio fornecido pela Base Aérea n.º 1 em aplicação de princípios da eficiência e da economia de esforços. A forma de integração deste apoio será determinada em despacho do CEMFA.

2 - O Departamento de Apoio é dirigido por um major, que dirige e controla toda a actividade de apoio logístico-administrativo e coordena com a Base Aérea n.º 1 as acções conducentes ao fornecimento oportuno do apoio correspondente.

3 - O Departamento de Apoio tem a seguinte composição:
a) Direcção;
b) Esquadrilha de Apoio e Administração;
c) Esquadrilha de Manutenção de Material e de Infra-Estruturas;
d) Secção de Identificação e Controle.
4 - A Direcção compreende o director, o adjunto e a Secção de Expediente.
5 - A Esquadrilha de Apoio e Administração executa ou coordena com os serviços correspondentes da Base Aérea n.º 1 as tarefas relacionadas com vencimentos, controle financeiro, abastecimento, subsistências, elaboração de publicações, de dactilografia, transportes e outras afins no âmbito da administração dos recursos.

6 - A Esquadrilha de Manutenção de Material e de Infra-Estruturas executa ou coordena com a Base Aérea n.º 1 as tarefas de manutenção dos materiais e equipamentos atribuídos à AFA, das infra-estruturas, da limpeza e jardinagem, da assistência aos parques desportivos e outras afins.

7 - A Secção de Identificação e Controle é responsável pela atribuição de cartões de identificação e pelo controle de pessoas e viaturas no interior da AFA. Integrará ainda nas suas funções o serviço de porta-de-armas e portaria.

6.º Os casos omissos e de interpretação da presente portaria serão objecto de despacho do CEMFA.

Estado-Maior da Força Aérea, 22 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-27 - Decreto-Lei 27/78 - Conselho da Revolução

    Cria a Academia da Força Aérea (AFA). Estabelece o art. 29.º do presente diploma que, por despacho do Chefe do Estado Maior da Força Aérea será publicado o Regulamento da AFA com as diposições necessárias à execução do preceituado neste Decreto Lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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