Portaria 959/82
de 12 de Outubro
Considerando que o Governo decidiu prosseguir com o reequipamento das forças armadas;
Considerando que ao Exército vão ser atribuídos, através de cobertura orçamental nacional, meios necessários para proceder à aquisição de diverso armamento;
Considerando que este programa, naturalmente moroso, se desenvolverá ao longo dos anos de 1982 a 1984, embora sem encargos orçamentais em 1982;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material do Exército a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para aquisição de diverso armamento, até ao montante de 27245967 dólares americanos.
2.º - 1 - Os encargos decorrentes da assinatura dos contratos, protocolos e adjudicações não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
1983 - US $ 24002315;
1984 - US $ 3243652.
2 - A importância fixada para o ano de 1984 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército para os anos de 1983 e 1984, a inscrever, especificamente, pelos montantes correspondentes.
2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.