A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 959/82, de 12 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material do Exército a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para aquisição de diverso armamento, até ao montante de 27245967 dólares americanos.

Texto do documento

Portaria 959/82
de 12 de Outubro
Considerando que o Governo decidiu prosseguir com o reequipamento das forças armadas;

Considerando que ao Exército vão ser atribuídos, através de cobertura orçamental nacional, meios necessários para proceder à aquisição de diverso armamento;

Considerando que este programa, naturalmente moroso, se desenvolverá ao longo dos anos de 1982 a 1984, embora sem encargos orçamentais em 1982;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material do Exército a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para aquisição de diverso armamento, até ao montante de 27245967 dólares americanos.

2.º - 1 - Os encargos decorrentes da assinatura dos contratos, protocolos e adjudicações não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

1983 - US $ 24002315;
1984 - US $ 3243652.
2 - A importância fixada para o ano de 1984 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército para os anos de 1983 e 1984, a inscrever, especificamente, pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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