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Despacho 12603/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Estrutura orgânica dos serviços da junta de freguesia

Texto do documento

Despacho 12603/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia da Penha de França, Lisboa, em sessão realizada, no dia 27 de outubro de 2015, aprovou a estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia da Penha de França, tal como a seguir se publica.

28 de outubro de 2015. - A Presidente, Ana Sofia Oliveira Dias.

Estrutura Orgânica dos Serviços da Junta de Freguesia da Penha de França

Preâmbulo

A reforma administrativa consubstanciada na Lei 75/2013, bem como a reorganização administrativa de Lisboa, aprovada pela Lei 56/2012, vieram aprofundar a consolidação do princípio constitucional da autonomia do poder local, procurando aumentar progressivamente a descentralização de competências e a importância das autarquias locais de proximidade, as Freguesias, para o desenvolvimento social, económico e político da sociedade portuguesa.

Com estas alterações procura-se melhorar as instituições, a estrutura e funcionamento dos serviços autárquicos de modo a aproxima-los do cidadão, tornando-os mais proativos e operacionais nas respostas e na eficácia dos seus serviços.

Face ao novo mapa da cidade, tornou-se necessário também melhorar o modelo de governo da cidade, promovendo uma maior descentralização administrativa, no respeito pelos princípios da universalidade e da equidade no quadro do relacionamento entre as freguesias do concelho e o seu município.

Assim, para prosseguir com racionalidade, eficácia e proximidade aos cidadãos, torna-se necessário adaptar a orgânica dos serviços da Junta de Freguesia a esta nova realidade, de modo a dar-se cumprimento às atribuições previstas no artigo 7.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro e às seguintes competências próprias previstas no artigo 12.º da Lei 56/2012, de 8 de novembro:

a) Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;

b) Assegurar a aquisição, colocação e manutenção das placas toponímicas;

c) Manter e conservar pavimentos pedonais;

d) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;

e) Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano no espaço público, com exceção do que seja objeto de concessão, assegurando a uniformidade estética e funcional dos mesmos;

f) Conservar e reparar a sinalização horizontal e vertical;

g) Atribuir licenças de utilização/ocupação da via pública, licenças de afixação de publicidade de natureza comercial, quando a mensagem está relacionada com bens ou serviços comercializados no próprio estabelecimento ou ocupa o domínio público contíguo à fachada do mesmo, licenças de atividade de exploração de máquinas de diversão, licenças para recintos improvisados e licenças de atividades ruidosas de caráter temporário que se encontrem previstas nos regulamentos municipais e nos termos aí consagrados, e cobrar as respetivas taxas aprovadas em Assembleia Municipal;

h) Registo e licenciamento de canídeos e gadídeos;

i) Proceder, nos termos do Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro, ao licenciamento das seguintes atividades:

Venda ambulante de lotarias;

Arrumador de automóveis;

Realização de acampamentos ocasionais;

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;

Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

Venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;

Realização de leilões;

j) Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo e pré-escolar, creches, jardins-de-infância e centros de apoio à terceira idade;

k) Criar, construir, gerir e manter parques infantis públicos;

l) Criar, construir, gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

m) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários, de acordo com o parecer prévio das entidades competentes nos termos legais;

n) Promover e executar projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação social, da cultura, da educação e do desporto, em especial em bairros de intervenção prioritária;

o) Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da freguesia;

p) Apoiar atividades culturais e desportivas de interesse para a freguesia que não sejam objeto de apoio por parte da Câmara Municipal de Lisboa;

q) Assegurar a gestão e manutenção corrente de feiras e mercados;

r) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;

s) Definir critérios especiais nos processos de realojamento.

Assim a presente proposta consubstancia os objetivos e princípios orgânicos que determinam a estrutura e o funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente orgânica estabelece a organização, estrutura e funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia, bem como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.

Artigo 2.º

A missão, a visão e os valores da Freguesia da Penha de França

a) A Junta de Freguesia da Penha de França cumpre a sua missão com o propósito de construir uma Freguesia sustentável, centrada nas pessoas e ao serviço das pessoas, elevando os padrões de qualidade, coesão e inclusão social.

b) A Junta de Freguesia da Penha de França orienta a sua ação no sentido de contribuir para que a freguesia se afirme como referencial de excelência de serviço público por forma a garantir a satisfação das necessidades, expectativas e aspirações dos seus fregueses e a promoção da qualificação e valorização do seu capital humano.

c) Tem como linha orientadora em toda a sua acção os valores da ética e da solidariedade, relevando-se a dimensão humana no atendimento das necessidades dos seus fregueses, imbuído no espírito de serviço público, promovendo a transparência, a simplificação de procedimentos, a igualdade de oportunidades, o rigor, a cooperação institucional e a justiça social.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

A presente orgânica aplica-se a todos os serviços da Junta de Freguesia da Penha de França.

Artigo 4.º

Objetivos fundamentais

Na prossecução das atribuições e competências da Freguesia e das competências delegadas pela Câmara Municipal de Lisboa, os serviços devem pautar-se pelos seguintes objetivos fundamentais:

a) A transversalização de recursos humanos, nomeadamente através da afetação flexível a projetos e atividades da Junta de Freguesia;

b) A orientação à eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia;

c) A realização plena, oportuna e eficiente dos projetos, ações, atividades e tarefas definidas pela Junta de Freguesia, designadamente os constantes dos instrumentos previsionais em vigor;

d) O máximo aproveitamento dos recursos disponíveis, através da aplicação de técnicas de gestão eficientes e flexíveis;

e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus trabalhadores;

f) A desburocratização, simplificação de práticas, processos de trabalho e procedimentos administrativos;

g) Os serviços da Junta de Freguesia devem atuar com o cidadão com base em regras claras, objetivas e facilmente compreensíveis, em prol dos valores da transparência, simplificação e desmaterialização de procedimentos, redução de custos, correta aplicação das normas e credibilidade da atuação da Junta;

h) O incremento da fiscalização, designadamente através da deteção proactiva por todos os trabalhadores, de forma a reforçar o controlo da legalidade nos termos da legislação aplicável em vigor;

i) A orientação à visão analítica e à avaliação de resultados das unidades orgânicas;

j) A responsabilização dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação pela gestão dos recursos sob a sua dependência, pela eficiência económica e social da unidade orgânica que gerem e pelos resultados alcançados.

Artigo 5.º

Desconcentração e descentralização

Os titulares de cargos dirigentes e/ou de coordenação devem propor, nos termos da lei aplicável em vigor, à Presidente da Junta de Freguesia ou ao vogal com competência delegada ou subdelegada a qual reportam, medidas conducentes a uma maior eficácia, eficiência e melhores respostas à satisfação das necessidades dos cidadãos que se relacionam com a freguesia.

Artigo 6.º

Planeamento

A atividade dos serviços da Freguesia será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida e de desenvolvimento económico, social e cultural da população da Freguesia da Penha de França, devendo os serviços colaborar ativamente com os órgãos da Freguesia na formulação e concretização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, devem ser respeitados e seguidos.

Artigo 7.º

Coordenação

a) As atividades desenvolvidas pelos serviços, especialmente as que se referem à execução de planos e programas globais e setoriais, são objeto de permanente coordenação e articulação orgânica, cabendo aos titulares de cargos dirigentes participar em reuniões periódicas de trabalho para preparação e avaliação de planos e programas.

b) Os titulares de cargos dirigentes devem propor à Presidente da Junta de Freguesia ou aos vogais com competência delegada ou subdelegada ao qual reportam, as formas e mecanismos de controlo e coordenação que consideram mais adequadas na respetiva área de atuação e as ações que prioritariamente devem ser submetidas a controlo interno.

Artigo 8.º

Delegação de Competências

Os titulares de cargos de dirigentes podem delegar ou subdelegar a competência para a respetiva execução e concentrar especial atenção nas atividades de planeamento, programação, controlo e coordenação, tendo presentes os limites impostos pela lei, o equilíbrio dos diferentes níveis de estrutura hierárquica dos serviços da freguesia e o grau de descentralização que o executivo considere adequado.

TÍTULO II

Organização Interna da Junta de Freguesia da Penha de França

Capítulo I

Modelo de estrutura orgânica

Artigo 9.º

Estrutura hierarquizada

1 - Para a prossecução das atribuições e das competências cometidas à Junta de Freguesia da Penha de França, a organização dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída por três unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, uma subunidade orgânica liderada por pessoal com funções de coordenação e serviços de apoio.

2 - As unidades orgânicas flexíveis lideradas por pessoal dirigente, com cargo de direção intermédia de 2.º grau, compreendem as seguintes Divisões:

a) DGMRH - Divisão de Gestão Territorial, Modernização Administrativa e Recursos Humanos;

b) DEFP - Divisão de Economia, Finanças e Património;

c) DEDCASS - Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Ação Social e Saúde.

3 - Subunidade orgânica e serviços de apoio, integrados ou não nas unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau.

Artigo 10.º

Competências comuns a todos os serviços

Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:

a) Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;

b) Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos da Freguesia, da Presidente e dos Vogais com competência delegada e subdelegada;

c) Assegurar a integral e correta execução das tarefas dentro dos prazos fixados;

d) Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, cir-culares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do respetivo serviço;

e) Colaborar na elaboração do plano de atividades, das grandes opções do plano, do orçamento e do relatório de gestão;

f) Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços competentes;

g) Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos da Freguesia.

Capítulo II

Estrutura Flexível

Artigo 11.º

Unidades orgânicas

A estrutura flexível da organização interna dos serviços é uma estrutura composta por três unidades orgânicas, conforme consta do organigrama constante do anexo I, designadas por Divisão de Gestão Territorial, Modernização Administrativa e Recursos Humanos, Divisão de Economia, Finanças e Património e Divisão de Atividades Educativas, Desportivas, Sociais e Culturais, dirigidas por chefes de Divisão, as quais dependem hierarquicamente da Presidente de Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Competências gerais das unidades orgânicas

No exercício da sua atividade, compete ainda às unidades orgânicas:

a) Apoiar o executivo na definição e implementação de políticas e estratégias;

b) Propor o planeamento e orçamentação da sua atividade, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, assegurando a derivação de programas, projetos e atividades, com identificação, com identificação de prioridades, responsabilidades e prazos;

c) Assegurar a atividade operacional, de acordo com as orientações do executivo, participando em reuniões periódicas de coordenação e articulação com os serviços, em prol da cooperação e alinhamento transversal à organização;

d) Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios, indicadores de atividade e níveis de serviço internos e externos;

e) Manter permanentemente atualizada a informação relativa às atividades inscritas no plano e assegurar o seu cumprimento;

f) Promover a gestão eficaz e eficiente dos recursos, contribuindo para uma cultura organizacional orientada à ética e ao serviço público, assegurando transversalidade e racionalização, desenvolvimento do talento, participação e motivação dos trabalhadores, bem como a sua avaliação e diferenciação de desempenho;

g) Propor e participar na elaboração e revisão de regulamentos em matérias de competência da Junta de Freguesia, segundo padrões de simplificação, clareza e transparência, nas áreas sobre a sua competência;

h) Contribuir para a excelência do relacionamento com o freguês, através da participação na definição e implementação de normas, processos e procedimentos;

i) Implementar a estratégia de comunicação interna e externa definida pelo executivo, em articulação com os serviços da Marca, Comunicação e Informação;

j) Participar no planeamento, orçamentação e aquisição de bens e serviços à sua atividade, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações técnicas e funcionais;

k) Assegurar a atualização e disponibilização da informação cadastral, em prol da consolidação do cadastro integrado da Junta de freguesia da Penha de França;

l) Participar no planeamento, programação e orçamentação, bem como monitorizar as obras de construção, valorização ou conservação, através da identificação das necessidades e o estabelecimento das especificações funcionais;

m) Promover e desenvolver ações conducentes à pronta, integral e eficaz execução das deliberações e decisões dos órgãos da Junta de Freguesia.

n) Definir objetivos para os serviços e titulares de cargos de coordenação sob sua superintendência e assegurar a derivação dos mesmos para os trabalhadores, para suporte ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

o) Coordenar e controlar o cadastro e inventário de bens móveis sob sua responsabilidade;

p) Assegurar a recolha dos elementos constitutivos do cadastro e inventário de bens imóveis nas quais tenham participado, bem como a sua remessa ao serviço competente para o seu tratamento.

Artigo 13.º

Divisão de Gestão Territorial, Modernização Administrativa e Recursos Humanos

No exercício da sua atividade, compete-lhe:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de recursos humanos que promovam a valorização e desenvolvimento dos trabalhadores, respondendo às necessidades dos serviços da Freguesia e contribuindo para a melhoria contínua do desempenho da Junta de Freguesia da Penha de França;

b) Gerir o mapa de pessoal da Junta de Freguesia, procedendo à afetação de recursos humanos as necessidades permanentes ou de projetos dos serviços, em função do planeamento de atividades e orçamento, nos quais deve participar ativamente;

c) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos da Junta de Freguesia, de acordo com as políticas e estratégias do executivo, de modo consistente nos diferentes serviços da freguesia, promovendo uma cultura de excelência, com foco no desenvolvimento do talento, na responsabilização pelo cumprimento de objetivos individuais e coletivos, na motivação, avaliação e diferenciação do desempenho dos trabalhadores, promovendo mecanismos de fomento da partilha de conhecimento entre estes;

d) Promover estudos e iniciativas de otimização e racionalização de recursos e processos de trabalho, em articulação, numa perspetiva de transversalização e partilha de recursos para maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços da Freguesia;

e) Apoiar a Junta de Freguesia no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas à Freguesia;

f) Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão, assegurando a sua disponibilização nos prazos definidos;

g) Coordenar os processos de mobilidade dos trabalhadores;

h) Assegurar a instrução dos processos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

i) Propor a participar em programas e iniciativas de modernização, otimização e simplificação de processos de trabalho e procedimentos, em prol da melhoria contínua dos serviços da freguesia;

j) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

k) Participar no planeamento, orçamentação, aquisição, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações funcionais;

l) Apoiar juridicamente os órgãos e serviços da Junta de Freguesia;

m) Assegurar a gestão centralizada do expediente;

n) Promover metodologias de participação e envolvimento, dos cidadãos, empresas e trabalhadores da freguesia no desenvolvimento e avaliação de políticas, programas e ações da freguesia, bem como iniciativas que implementam um contínua transparência e partilha de dados para com o público;

o) Analisar causas dos acidentes em trabalho e promover medidas corretivas, assegurando o acompanhamento de situações de acidente em serviço, assegurar a avaliação e reavaliação das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;

p) Propor e coordenar o modelo de gestão para a manutenção de todos os edifícios e equipamentos afetos aos serviços da freguesia;

q) Participar na identificação de necessidades, acompanhar e garantir o apoio a conceção e construção de equipamentos municipais a implantar no respetivo território de acordo com a sua área de atividade;

r) Apoiar o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas integradas de ambiente urbano;

s) Promover a requalificação e a valorização do espaço público, incluindo espaços verdes e espaços pedonais, contribuindo para o seu reordenamento;

t) Definir estratégias de manutenção e gestão sustentável dos espaços verdes e respetivas estruturas de recreio e lazer, edificado e equipamentos;

u) Promover a gestão e manutenção de equipamentos lúdicos, elementos de água a cargo da Junta de Freguesia da Penha de França e os equipamentos, infra - estruturas e mobiliário urbano inserido em espaços verde e ou espaço urbano;

v) Assegurar a manutenção de espaços verdes, bem como a conservação e reparação de vias pedonais, mobiliário urbano, pilaretes, placas toponímicas, sinalização e espaços lúdicos;

w) Promover e assegurar a resolução das necessidades de intervenção e substituição detetadas nos termos previstos na alínea anterior;

x) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, com vista a garantir adequadas condições de salubridade;

y) Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;

z) Definir critérios especiais nos processos de realojamento;

aa) Emitir pareceres e informações no âmbito dos procedimentos legalmente previstos e relacionados com a gestão urbanística, no âmbito de projetos estruturantes;

bb) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, elaborar os documentos e estudos necessários para obter o parecer das entidades competentes;

cc) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo social, nomeadamente em bairros municipais ou sociais;

dd) Emitir parecer sobre a construção e de ocupação da via pública, sempre que para tal lhe for solicitado;

ee) Participar nos termos acordados com a CML, nos processos de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

ff) Assegurar o funcionamento e manutenção das instalações sanitárias e balneários;

gg) Assegurar a gestão e manutenção das viaturas da Junta de Freguesia;

hh) Assegurar a manutenção de todos os edifícios e equipamentos afetos aos serviços da freguesia.

Artigo 14.º

Divisão de Economia, Finanças e Património

No exercício da sua atividade, compete-lhe:

a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração económico-financeira, aprovisionamento e administração de património da Freguesia;

b) Promover a elaboração de estudos e projetos económico - financeiros de suporte à atividade da freguesia;

c) Elaborar os instrumentos previsionais da Junta de Freguesia, nomeadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;

d) Elaborar e disponibilizar o relatório de gestão e de prestação de contas;

e) Promover a evolução do sistema de contabilidade analítica;

f) Garantir o aprovisionamento dos bens e serviços centralizados de forma a assegurar o bom funcionamento dos serviços da Freguesia;

g) Promover a eficiência do processo de aprovisionamento, pro-curando economias de escala com as centrais de compras do Estado ou outras entidades adjudicantes;

h) Assegurar o desenvolvimento dos procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação aplicável em vigor;

i) Promover a uniformização dos procedimentos orçamentais e contabilísticos junto dos diferentes serviços da freguesia numa filosofia de gestores de conta;

j) Promover a instauração e acompanhamento de execuções fiscais, contra ordenações, e o cumprimento das atribuições da Junta de Freguesia no âmbito do procedimento e do processo tributário;

k) Assegurar a gestão de tesouraria, de forma a garantir o correto funcionamento dos serviços da freguesia;

l) Assegurar a inventariação do património imobiliário da Junta de Freguesia;

m) Promover, em coordenação com os serviços da freguesia, à inventariação e cadastro dos bens móveis da Junta de Freguesia;

n) Promover e apoiar iniciativas de empreendedorismo, de criação de emprego e de estímulo à inovação;

o) Definir políticas e desenvolver ações de dinamização do comércio e economia locais, através de parcerias com associações empresariais ou de comerciantes ou outras entidades;

p) Assegurar o relacionamento e representação da Junta de Freguesia junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção nos setores considerados estratégicos;

q) Apoiar os potenciais investidores e empreendedores na freguesia, prestando toda a informação necessária de forma a tornar mais céleres os processos, em articulação com a Unidade de Marca, Comunicação e Informação;

r) Estabelecer estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental e sanitária;

s) Promover ações que visem o bem-estar dos animais em meio urbano, a prevenção do abandono de animais de companhia e a promoção da adoção responsável, sempre que possível em cooperação com associações de proteção de animais;

t) Promover e assegurar o cumprimento da regulamentação da utilização/ocupação do espaço público, incluindo espaços verdes, tendo como objetivos a preservação e valorização da paisagem urbana;

u) Atribuir licenças e concessões de utilização/ocupação do espaço do domínio público, incluindo espaços verdes, ou de domínio privado com impacto no espaço público e, bem assim, atribuir licenças de atividades ruidosas de caráter temporário;

v) Proceder ao licenciamento da venda ambulante de lotarias, venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;

w) Emitir licenças para acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e a realização de leilões;

x) Apoiar a atividade fiscalizadora da Polícia Municipal no que respeita à utilização/ocupação de espaço público, incluindo espaços verdes;

y) Assegurar o licenciamento de recintos improvisados e atividades itinerantes;

z) Gerir e manter o mercado e feiras e licenciar a sua atividade.

Artigo 15.º

Divisão de Educação, Desporto, Cultura, Ação Social e Saúde

No exercício da sua atividade, compete-lhe:

a) Apoiar as políticas da freguesia definidas nas áreas referentes à criança, ensino pré-escolar, 1.º ciclo ensino básico, no âmbito das atribuições da Junta de Freguesia;

b) Assegurar o acompanhamento e propor atualizações à Carta Educativa e a outros instrumentos de planeamento e diagnóstico, em articulação, tendo em conta as necessidades da freguesia relativamente ao parque escolar;

c) Assegurar apoio à gestão escolar, pelo diagnóstico e supressão de carências no parque escolar da sua responsabilidade, nomeadamente através da aquisição e disponibilização de equipamentos, como sejam material didático, mobiliário, equipamento e assistência informática, entre outros;

d) Assegurar a organização e acompanhamento das atividades de enriquecimento curricular no âmbito das atribuições da Junta de Freguesia (AEC'S);

e) Assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades no âmbito das atribuições da Junta de Freguesia (AAAF);

f) Assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois da componente curricular e de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva (CAF'S);

g) Fomentar as atividades complementares de ação educativa na educação pré- escolar e ensino básico, no âmbito da ocupação de tempos livres e nos equipamentos escolares da responsabilidade da Junta de Freguesia;

h) Gerir o pessoal não docente, afeto ao parque escolar sob gestão da Junta de Freguesia, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor;

i) Apoiar a atividade dos agrupamentos de escolas e de outras instituições no âmbito de ações socioeducativas, projetos educacionais e de intercâmbio de experiências educativas, de apoio à criança, educação e juventude;

j) Promover, no âmbito da educação não formal, programas e projetos nas diversas áreas de conhecimento;

k) Detetar necessidades de intervenção em escolas;

l) Promover, apoiar e desenvolver programas e projetos de apoio à juventude e ao associativismo juvenil, no seu âmbito de atuação;

m) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

n) Proceder à promoção e divulgação da prática desportiva de forma generalizada, nomeadamente apoiando atividades desenvolvidas pelo movimento associativo desportivo e outras entidades ligadas ao fenómeno desportivo, ou desenvolvendo atividades próprias em particular, dirigidas à população da Freguesia, em articulação com a Marca e Comunicação;

o) Assegurar a gestão das instalações do Espaço Multiusos da Freguesia;

p) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano de atividades da Freguesia

q) Propor, elaborar e acompanhar as parcerias, protocolos de programas de desenvolvimento desportivo, com entidades públicas ou privadas no âmbito associativo;

r) Promover políticas e implementar ações de promoção da saúde e do bem-estar junto da população da Freguesia;

s) Apoiar a conceção e coordenar e articular o desenvolvimento de projetos e iniciativas de ação social, promoção da saúde, de cidadania e inovação social;

t) Garantir o funcionamento do Transporte Solidário;

u) Assegurar, acompanhar e avaliar o funcionamento do Posto Médico da Freguesia, na perspetiva de desenvolvimento de novas valências;

v) Assegurar a resposta, total ou parcial, às necessidades mais prementes de fregueses em situação ou em risco de pobreza ou exclusão, nomeadamente através de iniciativas de âmbito social, e se necessário, promover o respetivo encaminhamento para a Loja Social da Freguesia e/ou outras instituições de cariz social;

w) Propor soluções e ações de intervenção que visem uma resposta às necessidades sociais identificadas na Comissão Social da Freguesia da Penha de França;

x) Assegurar o funcionamento da Loja Social da Freguesia;

y) Manter atualizado o cadastro dos beneficiários de apoios sociais atribuídos pela Junta de Freguesia;

z) Assegurar o estudo e análise das carências de equipamentos sociais e de apoio à saúde, e contribuir para a promoção de uma rede de equipamentos sociais que assegure uma melhor taxa de cobertura face às necessidades identificadas na Freguesia;

aa) Apoiar a conceção e implementação de iniciativas de economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios da Junta de Freguesia;

bb) Conceber e implementar projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural;

cc) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa, designadamente, para o voluntariado;

dd) Definir políticas, estratégias e iniciativas de qualificação dos tempos livres dos fregueses, numa ótica de desenvolvimento social e de prevenção de situações de risco, potenciando e articulando as dimensões psico-emocional, familiar, social e cultural;

ee) Promover ações de capacitação, informação e sensibilização, junto dos fregueses e das diversas instituições, em matéria de cidadania e inovação social;

ff) Monitorizar a execução e implementação dos protocolos de Desenvolvimento Social estabelecidos ou a estabelecer com as instituições da Freguesia;

gg) Apoiar o executivo na conceção, definição, execução e avaliação de estratégias e políticas nos domínios cultural e artístico;

hh) Coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e ações, designadamente para salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e difusão cultural, formação de públicos, promoção de uma cultura de proximidade e de articulação com o território, fomento e valorização da dimensão intercultural da Freguesia, qualificação do tecido cultural e sua promoção;

ii) Definir o enquadramento orientador da atribuição dos apoios aos agentes culturais, nomeadamente no que respeita aos princípios e objetivos estratégicos, bem como aos respetivos instrumentos e procedimentos de apreciação, monitorização e avaliação;

jj) Promover a definição, desenvolvimento e coordenação de uma política integrada da freguesia nas diversas áreas artísticas e culturais, nomeadamente património, museus, artes visuais, artes do espetáculo, cinema e audiovisual, em colaboração com outras entidades da freguesia que interagem neste domínio;

kk) Promover a arte dramática através das Oficinas de Teatro da Freguesia;

ll) Fomentar uma política de gestão e valorização dos equipamentos culturais próprios e delegados à freguesia, tendo em vista o melhor cumprimento das respetivas atribuições;

mm) Coordenar os processos de parecer de topónimos na Freguesia, bem como de outras formas de reconhecimento público, garantindo a existência de um acervo toponímico e promovendo a valorização e divulgação da memória coletiva da Freguesia;

nn) Organizar ou colaborar na organização e apoiar eventos de animação turística ou de interesse relevante para a Junta de Freguesia, solicitando o apoio necessário, em tempo útil, aos serviços competentes;

Artigo 16.º

Subunidade orgânica Balcão de Atendimento

A Subunidade orgânica "Balcão de Atendimento" está integrada na Divisão de Gestão Territorial, Modernização Administrativa e Recursos Humanos e é dirigida por um Coordenador.

Artigo 17.º

Competências

No exercício da sua atividade, compete a esta subunidade:

a) Monitorizar, avaliar e divulgar interna e regularmente os índices de satisfação do público relativo aos serviços prestados, de modo a que estes sejam incorporados nas suas práticas de gestão;

b) Apoiar o funcionamento dos órgãos da Junta de Freguesia, designadamente na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, no apoio das atividades administrativas do gabinete da Presidente da Junta de Freguesia, do Executivo e da Mesa da Assembleia de Freguesia;

c) Assegurar a gestão centralizada do expediente e proceder ao seu reencaminhamento para os serviços;

d) Gerir os postos de atendimento, de forma transversal na administração da freguesia numa lógica de balcão único;

e) Apoiar administrativamente os procedimentos no âmbito da comissão recenseadora;

f) Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;

g) Passar atestados;

h) Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gati?deos.

Artigo 18.º

Serviços de Apoio e Coordenação

1 - São serviços de Apoio e Coordenação, a Marca Comunicação e Informação, a Proteção Civil e Segurança, o Gabinete Jurídico e de Apoio à Gestão, O OPPF - Orçamento Participativo da Penha de França, os quais dependem hierarquicamente da Presidente de Junta de Freguesia.

2 - No exercício da sua atividade, compete à Marca Comunicação e Informação:

a) Apoiar a definição da estratégia de comunicação da Junta de Freguesia da Penha de França e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pela Presidente;

b) Gerir a marca da Junta de Freguesia, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelas demais unidades orgânicas em articulação com os mesmos;

c) Assegurar a gestão dos conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação, garantindo a coerência da arquitetura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;

d) Assegurar a comunicação institucional com os média e relações públicas da Junta de Freguesia;

e) Conceber, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pela Junta de Freguesia;

f) Assegurar a articulação e coordenação da comunicação interna, nomeadamente através da gestão da intranet (a ser criada) da Junta de Freguesia e dos demais meios aplicáveis;

g) Promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem à Junta de Freguesia;

h) Assegurar a elaboração e distribuição periódica do Boletim da Freguesia.

3 - No exercício da sua atividade, compete à Proteção Civil e Segurança:

a) Colaborar com outras autoridades no domínio da proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou de catástrofe;

b) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e recursos de proteção civil, socorro e Segurança existentes na área da Freguesia da Penha de França;

c) Elaborar em articulação com os serviços de proteção Civil/CML, planos prévios de intervenção, bem como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;

d) Desenvolver ações de informação, formação e sensibilização da população para as temáticas da proteção civil e da prevenção, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, em articulação com os serviços da CML;

e) Assegurar os procedimentos necessários à inscrição de voluntários na "Bolsa de Voluntários de Proteção Civil", assim como acompanhar e divulgar a atividade da mesma, através dos meios de comunicação da Freguesia;

4 - No exercício da sua atividade, compete ao "Gabinete Jurídico e de Apoio à Gestão":

a) Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços da Freguesia;

b) Atendimento jurídico a recenseados na Freguesia;

c) Assegurar o relacionamento e a colaboração com os tribunais, a Procuradoria-Geral da República e a Provedoria de Justiça e demais entidades em articulação com os serviços;

d) Elaborar estudos sobre matérias de relevância para a Freguesia e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da divulgação de entendimentos jurídicos a adotar.

5 - OPPF - Orçamento Participativo da Penha de França:

Implementar e monitorizar nos termos do Regulamento todo o processo do Orçamento Participativo, como importante instrumento de democracia participativa, que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia.

TÍTULO III

Artigo 19.º

Interpretação e regras operacionais

Compete à Presidente da Junta de Freguesia, decidir, por despacho, sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente orgânica;

Artigo 20.º

Entrada em vigor

A estrutura orgânica flexível da Junta de Freguesia da Penha de França entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.

ANEXO I

(ver documento original)

209080451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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