Edital (extrato) n.º 1003/2015
Regulamento municipal da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes
Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 25 de setembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 21 de setembro de 2015, foi aprovado o regulamento municipal da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes, nos termos do Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro.
O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente edital no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da internet www.cm-montalegre.pt.
07 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, Manuel Orlando Fernandes Alves.
309009114