Declaração de retificação n.º 986/2015
Para efeitos de retificação, declara-se que o Despacho 11970-B/2015, publicado na 2.ª série-B do dia 23 de outubro, contem uma omissão que deve ser retificada.
Assim no final onde se lê "O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura" deve ler-se "6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura".
Igualmente se solicita a retificação no 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
"No mesmo despacho foram estabelecidas os requisitos e as regras necessárias à boa utilização do adequado procedimento de mobilidade de docentes constantes no artigo 68.º do Estatuto do Pessoal Docente (ECD), estabelecendo o n.º 5 a possibilidade de poder ser promovida a comprovação das declarações apresentadas e da situação de doença declarada mediante apresentação do docente ou do seu familiar por recurso à junta médica."
deve ler-se:
"No mesmo despacho foram estabelecidos os requisitos e as regras necessárias à boa utilização do adequado procedimento de mobilidade de docentes constantes no artigo 68.º do Estatuto do Pessoal Docente (ECD), estabelecendo o n.º 5 a possibilidade de poder ser promovida a comprovação das declarações apresentadas e da situação de doença declarada mediante apresentação do docente ou do seu familiar por recurso à junta médica."
Por outro lado, no n.º 2 uma vez que se diz "Compete à Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) solicitar à ADSE a realização das perícias médica médicas para os fins aqui previstos", devendo passar a estar "Compete à Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) solicitar à ADSE a realização das perícias médicas para os fins aqui previstos".
27 de outubro de 2015. - A Chefe de Gabinete, Susana Lopes.
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