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Declaração de Retificação 986/2015, de 6 de Novembro

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 11970-B/2015, publicado no Diário da República n.º 208/2015, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2015-10-23

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 986/2015

Para efeitos de retificação, declara-se que o Despacho 11970-B/2015, publicado na 2.ª série-B do dia 23 de outubro, contem uma omissão que deve ser retificada.

Assim no final onde se lê "O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura" deve ler-se "6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura".

Igualmente se solicita a retificação no 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

"No mesmo despacho foram estabelecidas os requisitos e as regras necessárias à boa utilização do adequado procedimento de mobilidade de docentes constantes no artigo 68.º do Estatuto do Pessoal Docente (ECD), estabelecendo o n.º 5 a possibilidade de poder ser promovida a comprovação das declarações apresentadas e da situação de doença declarada mediante apresentação do docente ou do seu familiar por recurso à junta médica."

deve ler-se:

"No mesmo despacho foram estabelecidos os requisitos e as regras necessárias à boa utilização do adequado procedimento de mobilidade de docentes constantes no artigo 68.º do Estatuto do Pessoal Docente (ECD), estabelecendo o n.º 5 a possibilidade de poder ser promovida a comprovação das declarações apresentadas e da situação de doença declarada mediante apresentação do docente ou do seu familiar por recurso à junta médica."

Por outro lado, no n.º 2 uma vez que se diz "Compete à Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) solicitar à ADSE a realização das perícias médica médicas para os fins aqui previstos", devendo passar a estar "Compete à Direção-Geral de Administração Escolar (DGAE) solicitar à ADSE a realização das perícias médicas para os fins aqui previstos".

27 de outubro de 2015. - A Chefe de Gabinete, Susana Lopes.

209058728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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