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Resolução 179/82, de 11 de Outubro

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Sumário

Resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei do Governo que aprova os Estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L., criada pela transformação da Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Texto do documento

Resolução 179/82

Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 146.º e no n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolve não se pronunciar pela inconstitucionalidade do projecto de decreto-lei do Governo, registado sob o n.º 343-G/82, que aprova os Estatutos da Companhia Portuguesa de Resseguros, S. A. R. L., criada pela transformação da Companhia Portuguesa de Resseguros, E. P.

Aprovada em Conselho da Revolução em 21 de Setembro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/10/11/plain-195569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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