Rectificação 1003/2001 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3679/2001 (2.ª série) - AP, no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, apêndice n.º 52, de 30 de Abril de 2001, rectifica-se que onde se lê:
"Por despacho da Ministra da Saúde de 17 de Outubro de 2000, foram autorizados a praticar o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais a partir de 1 de Janeiro de 2001 e por um período de um ano os seguintes enfermeiros:
Lurdes Rodrigues Gaio Carrilho.
Isabel Sofia Mateus Rodrigues.
Edite Maria da Cruz Nunes.
Irene Fernanda de Almeida Farinha.
Elsa da Conceição Fernandes Caramelo.
Maria Emília da Cruz Duarte Leal Cardoso."
deve ler-se:
"Por despacho da Ministra da Saúde de 17 de Outubro de 2000, foram autorizados a praticar o regime de horário acrescido de quarenta e duas horas semanais a partir de 1 de Outubro de 2000 e por um período de um ano os enfermeiros:
Lurdes Rodrigues Gaio Carrilho.
Isabel Sofia Mateus Rodrigues.
Edite Maria da Cruz Nunes.
Elsa da Conceição Fernandes Caramelo.
Maria Emília da Cruz Duarte Leal Cardoso."
1 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Fernanda Gíria.