A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD5987, de 6 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394/82, de 21 de Setembro, que estabelece a legislação exigida pelo Código Cooperativo para o ramo agrícola.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 394/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê "a substituição» deve ler-se "a subscrição».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Decreto-Lei 394/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece a legislação exigida pelo Código Cooperativo para o ramo agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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