Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 356/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 206, de 6 de Setembro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 14.º, n.º 1, alínea g), onde se lê "competência conferida no n.º 6 do artigo 74.º e ao Ministro da Reforma Administrativa» deve ler-se "competência conferida no n.º 6 do artigo 74.º ao Ministro da Reforma Administrativa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.