Edital 778/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Novembro de 2001, do director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, sob proposta do conselho científico:
1 - Está aberto concurso de provas públicas pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 6.º, 15.º, 16.º, 19.º e 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga para a categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.
2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem na Comunidade.
3 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) e cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.
4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
6 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e localidade de nascimento;
d) Estado civil;
e) Número e data do bilhete de identidade e serviço emissor;
f) Residência;
g) Número de telefone;
h) Categoria profissional;
i) Grau académico e respectiva classificação final.
7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:
a) Certidão de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou fotocópia autenticada;
c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
d) Certidão do registo criminal;
e) Atestado médico comprovando a robustez física e o perfil psíquico para o exercício da função;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Certidões comprovativas das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;
h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;
i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior, aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
9 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
a) Avaliação curricular, com ênfase em:
Experiência de docência:
Na área científica para que é aberto o concurso;
No Ensino de Enfermagem;
Noutras áreas;
Trabalhos publicados e ou apresentados:
Na área científica para que é aberto o concurso;
No ensino de Enfermagem;
Noutras áreas;
Cursos de formação:
Na área científica para que é aberto o concurso;
No ensino de Enfermagem;
Noutras áreas;
b) Avaliação da lição e da sua discussão;
c) Avaliação da dissertação e da sua discussão.
10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo, implica a eliminação dos candidatos.
11 - Composição do júri:
Presidente - Mestre Aníbal Custódio dos Santos, professor-coordenador e director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Vogais:
Mestre Maria da Ascensão Calvário Antunes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Mestre Maria Teresa Calvário Antunes Martins, professora-coordenadora e subdirectora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.
Mestre Maria Manuela Soares de Sousa e Alvim de Montezuma de Carvalho, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
12 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.
13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.
7 de Novembro de 2001. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.