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Edital 775/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Edital 775/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Novembro de 2001 do director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, sob proposta do conselho científico:

1 - Está aberto concurso de provas públicas pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 6.º, 15.º, 16.º, 19.º e 23.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para provimento de uma vaga para a categoria de professor-coordenador da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem.

3 - As provas de concurso são as constantes do artigo 26.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, devendo os candidatos admitidos apresentar cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) e cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo.

4 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço emissor;

f) Residência;

g) Número de telefone;

h) Categoria profissional;

i) Grau académico e respectiva classificação final.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou fotocópia autenticada;

c) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado médico comprovando a robustez física e o perfil psíquico para o exercício da função;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Certidões comprovativas das habilitações académicas com as respectivas classificações finais;

h) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;

i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

9 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Avaliação curricular, com ênfase em:

Experiência de docência:

Na área científica para que é aberto o concurso;

No ensino de Enfermagem;

Noutras áreas;

Trabalhos publicados e ou apresentados:

Na área científica para que é aberto o concurso;

No ensino de Enfermagem;

Noutras áreas;

Cursos de formação:

Na área científica para que é aberto o concurso;

No ensino de Enfermagem;

Noutras áreas;

b) Avaliação da lição e da sua discussão;

c) Avaliação da dissertação e da sua discussão.

10 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

11 - Composição do júri:

Presidente - Mestre Aníbal Custódio dos Santos, professor-coordenador e director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogais:

Mestre Maria Teresa Calvário Antunes Martins, professora-coordenadora e subdirectora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Mestre Júlia da Conceição Fernandes Gonçalves de Campos, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Mestre Maria Brites Camacho Cardoso, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende.

12 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

7 de Novembro de 2001. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954951.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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