Resolução 29/2006, de 2 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9, de 02.03.2006, Pág. 430
- Data: 2006-03-02
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Sumário
Atribui a empresário em nome individual, uma comparticipação financeira, a fundo perdido, pela contratação sem termo de um trabalhador portador de deficiência.
Aviso
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