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Aviso 14007/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 007/2001 (2.ª série). - Abertura do curso de pós-graduação em Telecomunicações para o ano lectivo de 2001-2002. - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 14 438/98 (2.ª série) e no âmbito do despacho 17 215/2001 (2.ª série) do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - Condições de matrícula e inscrição no curso - as condições de matrícula e inscrição no curso de pós-graduação em Telecomunicações são as referidas no artigo 4.º do despacho 17 225/2001, nomeadamente a titularidade de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores ou licenciatura afim, ou a titularidade de habilitações legalmente equivalentes cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

2 - Numerus clausus - o numerus clausus da presente edição do curso de pós-graduação em Telecomunicações é de 20.

3 - Prazos de candidatura, matrícula e inscrição - o prazo de candidatura decorre de 17 a 28 de Setembro de 2001, excepto se o presente despacho for publicado com data posterior a 17 de Setembro de 2001, caso em que o prazo de abertura é alargado até 15 dias após a publicação do presente despacho.

As candidaturas devem ser apresentadas à comissão de estudos graduados do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

O prazo de inscrição decorrerá nos sete dias seguintes contados a partir da data de comunicação do resultado da candidatura a todos os candidatos.

4 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, sob proposta da comissão de estudos graduados, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final de licenciatura a que se refere o artigo 4.º do despacho 17 315/2001 ou de outros graus ou certificados de pós-graduação já obtidos pelo candidato;

b) Habilitações específicas relevantes para as áreas científicas do curso;

c) Currículo académico, científico e técnico.

5 - Propinas - a inscrição estará sujeita ao pagamento de propinas no acto de matrícula.

A propina da presente edição do curso de pós-graduação em Telecomunicações está indexada à propina do curso de mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

25 de Outubro de 2001. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Carlos António Regêncio Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954920.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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