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Aviso 13960/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 960/2001 (2.ª série). - Concurso para um lugar de assistente estagiário. - 1 - Por despacho da pró-reitora e presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa de 31 de Outubro de 2001, por delegação de competências de 8 de Fevereiro de 2001 (Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001), faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do ECDU e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto concurso documental para provimento de um lugar de assistente estagiário (m/f) para leccionar a disciplina de Geografia das licenciaturas de Arquitectura de Planeamento Urbano e Territorial e Arquitectura de Gestão Urbanística.

2 - Prazo para admissão de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

3 - Requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Licenciados em Geografia;

Fotocópia do certificado de habilitações da média final do curso, com classificação mínima de Bom (14 valores), de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do ECDU;

Fotocópia do certificado de habilitações com as disciplinas discriminadas;

Curriculum vitae, datado e assinado, sob pena de exclusão.

4 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, que serão remetidas, exclusivamente, pelo correio, dirigido à presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos certificados de acordo com o n.º 3 do aviso de abertura do concurso, bem como de fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae, datado e assinado, sob pena de exclusão.

5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - A falta de entrega de documentos exigidos na abertura do concurso dá direito a exclusão.

7 - Os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos.

8 - O presente concurso é válido por um ano.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acessso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Instruções para o preenchimento do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente da Comissão de Gestão da Faculdade de Arquitectura:

Nome do candidato: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Data de nascimento: ...

Morada do candidato para onde deverá ser remetido o expediente: ...

Número de telefone: ...

Bilhete de identidade (número, data, validade e arquivo): ...

Situação militar, se for caso disso: ...

Licenciatura: ...

Vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso, conforme aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º ..., de ... / ... / ...

(Data.)

(Assinatura.)

31 de Outubro de 2001. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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