Deliberação 2100/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela ML LABORATORIES PLC, de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Icodialb, solução para peritoneal, 7,5%, AIM de 26 de Julho de 1994, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicamento indicado será válida até 7 de Janeiro de 2002, devendo a ML LABORATORIES PLC, requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 7 de Outubro de 2001, sob pena de caducidade.
7 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.