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Deliberação 2099/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2099/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Neo-Farmacêutica, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos:

Dol-U-Ronb, supositório, 1000 mg + 20 mg, AIM de 9 de Dezembro de 1999;

Dol-U-Forteb, supositório, 1000 mg + 60 mg, AIM de 30 de Junho de 1999;

Dol-U-Ronb, comprimido, 500 mg + 20 mg, AIM de 22 de Novembro de 1999;

Dol-U-Ronb, xarope, 40 mg/ml + 1 mg/ml, AIM de 30 de Junho de 1999;

Dol-U-Ronb, cápsula dura, 500 mg + 20 mg, AIM de 30 de Junho de 1999;

Dol-U-Ron Forteb, cápsula dura, 500 mg + 30 mg, AIM de 30 de Junho de 1999;

que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicamento indicado será válida até 30 de Junho de 2004, devendo a Neo-Farmacêutica, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 30 de Março de 2004, sob pena de caducidade.

7 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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