Deliberação 2099/2001. - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela Neo-Farmacêutica, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos:
Dol-U-Ronb, supositório, 1000 mg + 20 mg, AIM de 9 de Dezembro de 1999;
Dol-U-Forteb, supositório, 1000 mg + 60 mg, AIM de 30 de Junho de 1999;
Dol-U-Ronb, comprimido, 500 mg + 20 mg, AIM de 22 de Novembro de 1999;
Dol-U-Ronb, xarope, 40 mg/ml + 1 mg/ml, AIM de 30 de Junho de 1999;
Dol-U-Ronb, cápsula dura, 500 mg + 20 mg, AIM de 30 de Junho de 1999;
Dol-U-Ron Forteb, cápsula dura, 500 mg + 30 mg, AIM de 30 de Junho de 1999;
que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicamento indicado será válida até 30 de Junho de 2004, devendo a Neo-Farmacêutica, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 30 de Março de 2004, sob pena de caducidade.
7 de Novembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.