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Deliberação 2097/2001, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2097/2001. - Delegação e subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração deliberou delegar nos coordenadores das sub-regiões de saúde, que integram a Administração Regional de Saúde do Centro, a competência para autorizar as comissões gratuitas de serviço, previstas no n.º 1 do despacho ministerial 23/87, de 25 de Novembro.

2 - Mais deliberou, nos termos do disposto no n.º 4 do despacho 20 709/2001, do Secretário de Estado da Saúde, subdelegar nos mesmos órgãos a competência para autorizar as comissões gratuitas de serviço previstas no n.º 3 do citado despacho 23/87.

3 - Os poderes constantes nos n.os 1 e 2 da presente deliberação são conferidos sem prejuízos do envio a esta entidade de um relatório mensal relativo às autorizações concedidas, do qual deverão constar a identificação completa do requerente (incluindo o local de trabalho), da acção formativa autorizada, bem como da respectiva data e local de realização.

4 - As competências objecto desta deliberação, que produz efeitos à presente data, são atribuídas aos seguintes responsáveis:

Dr. Diamantino Moreira de Matos, coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro;

Dr. José Manuel Sanches Pires, coordenador da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Dr.ª Maria Hermínia Vicente Trindade Simões, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra;

Dr. Fernando Monteiro Girão, coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda;

Dr. Hélder José Ferreira, coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria;

Dr. Fernando Alberto Tomás Nascimento Girão, coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu.

23 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: José Domingos de Ascensão Casbeças, presidente - Bernardo José Gouveia de Campos, vogal - Luís Filipe Afonso Marques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954625.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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