Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, a Portaria 523/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea c) do n.º 3 do n.º 1.º, onde se lê "e como segunda crista do primeiro molar ((mais ou menos)5 meses) e com o.» deve ler-se "e peso mínimo de carcaça de 12 kg deduzindo o enxugo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.