Deliberação 2081/2001. - A firma Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Insulina Monotard HM, suspensão injectável, 1000 UI/10 ml, concedida em 24 de Janeiro de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8601211.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Insulina Monotard HM, suspensão injectável, 1000 UI/10 ml, na apresentação em frasco para injectáveis, uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade Novo Nordisk - Comércio de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Insulina Monotard HM, suspensão injectável, 1000 UI/10 ml, consubstanciada no registo n.º 8601211, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.