Deliberação 2077/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tiovalone com Neomicina, gotas nasais, suspensão, concedida em 30 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9568212.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tiovalone com Neomicina, gotas nasais, suspensão, na apresentação em frasco de 20 ml.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tiovalone com Neomicina, gotas nasais, suspensão, consubstanciada no registo n.º 9568212, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.