Deliberação 2072/2001. - A firma Novartis Consumer Health - Produtos Farmacêuticos Nutrição, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Andursil, suspensão oral, 40 mg/ml + 40 mg/ml + 40 mg/ml, concedida em 7 de Agosto de 1985, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2004398 e 2004497.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Andursil, suspensão oral, 40 mg/ml + 40 mg/ml + 40 mg/ml, nas apresentações em frascos de 100 ml e de 300 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Consumer Health - Produtos Farmacêuticos Nutrição, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Andursil, suspensão oral, 40 mg/ml + 40 mg/ml + 40 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 2004398 e 2004497, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.