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Deliberação 2069/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2069/2001. - A firma Boehringer Ingelheim, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bisolspray Nebucilina, solução para inalação por nebulização, 1 mg/ml, concedida em 6 de Dezembro de 1985, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9629915.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Bisolspray Nebucilina, solução para inalação por nebulização, 1 mg/ml, na apresentação em frasco nebulizador de 10 ml.

Assim, a pedido da sociedade Boehringer Ingelheim, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bisolspray Nebucilina, solução para inalação por nebulização, 1 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9629915, e anular o respectivo registo no INFARMED.

18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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