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Deliberação 2067/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2067/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tiovalone, solução bucal, 6 mg/g + 1,2 mg/g, concedida em 16 de Março de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9581504.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tiovalone, solução bucal, 6 mg/g + 1,2 mg/g, na apresentação em frasco de 100 ml.

Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tiovalone, solução bucal, 6 mg/g + 1,2 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9581504, e anular o respectivo registo no INFARMED.

18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954265.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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