Deliberação 2065/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Tiovalone, gotas nasais, suspensão, 5 mg/g + 0,2 mg/g + 10 mg/g, concedida em 30 de Maio de 1983, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9568105 e 9568113.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Tiovalone, gotas nasais, suspensão, 5 mg/g + 0,2 mg/g + 10 mg/g, nas apresentações em frascos de 10 ml e de 15 ml.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tiovalone, gotas nasais, suspensão, 5 mg/g + 0,2 mg/g + 10 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 9568105 e 9568113, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.