Deliberação 2063/2001. - A firma Novartis Consumer Health - Produtos Farmacêuticos Nutrição, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Neo-Bradoral, solução bucal, concedida em 27 de Dezembro de 1958, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9915306.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Neo-Bradoral, solução bucal, na apresentação de frasco de 50 ml.
Assim, a pedido da sociedade Novartis Consumer Health - Produtos Farmacêuticos Nutrição, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Neo-Bradoral, solução bucal, consubstanciada no registo n.º 9915306, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.