Deliberação 2062/2001. - A firma António Pacheco Agostinho, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Norflex, solução injectável, 60 mg/2 ml, concedida em 8 de Abril de 1964, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8101907.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Norflex, solução injectável, 60 mg/2 ml, na apresentação de ampola - 3 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma António Pacheco Agostinho, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Norflex, solução injectável, 60 mg/2 ml, consubstanciada no registo n.º 8101907, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.