Deliberação 2057/2001. - A firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pulmocelsus (infantil), supositório, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2094597.
A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Pulmocelsus (infantil), supositório, na apresentação de fita contentora, 6 unidades.
Assim, face ao declarado pela firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pulmocelsus (infantil), supositório, consubstanciada no registo n.º 2094597, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.