Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2054/2001, de 20 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 2054/2001. - A firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Afes, pastilha, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9920322.

A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Afes, pastilha, concedida em 7 de Agosto de 1984, na apresentação de blister de 24 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Companhia Portuguesa de Higiene, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Afes, pastilha, consubstanciada no registo n.º 9920322, e anular o respectivo registo no INFARMED.

18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954252.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda