Deliberação 2050/2001. - A firma LABEUROFAR - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Ibulin, pó e solvente para solução injectável de 400 mg/3 ml, concedida em 30 de Março de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9706507.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Ibulin, pó e solvente para solução injectável de 400 mg/3 ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 6 unidades.
Assim, a pedido da sociedade LABEUROFAR - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ibulin, pó e solvente para solução injectável de 400 mg/3 ml, consubstanciada no registo n.º 9706507, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.