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Deliberação 2042/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2042/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Osmodex com Dextrose, solução injectável, 60 mg/ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9839407.

A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Osmodex com Dextrose, solução injectável, 60 mg/ml, na apresentação de frasco para injectáveis de 500 ml.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Osmodex com Dextrose, solução injectável, 60 mg/ml, consubstanciada no registo n.º 9839407, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954240.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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