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Deliberação 2038/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2038/2001. - A firma Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Nifucalma, cápsula dura, 10 mg, concedida em 3 de Janeiro de 1974, consubstanciada na autorização com os registos n.º 9385005 e 9385013.

A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Nifucalma, cápsula dura, 10 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e blister de 50 unidades.

Assim, face ao declarado pela firma Produtos Farmacêuticos Bioty, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Nifucalma, cápsula dura, 10 mg, consubstanciada nos registos n.os 9385005 e 9385013, e anular os respectivos registos no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954236.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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