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Deliberação 2037/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 2037/2001. - A firma Fisons Farmacêutica Portuguesa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Intal composto, suspensão para inalação por nebulização de 1 mg/dose+120 lg/dose, concedida em 27 de Setembro de 1996, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2452183.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Intal composto, suspensão para inalação por nebulização de 1 mg/dose+120 lg/dose, na apresentação de recipiente pressurizado de 200 doses.

Assim, a pedido da sociedade firma Fisons Farmacêutica Portuguesa, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Intal composto, suspensão para inalação por nebulização de 1 mg/dose+120 lg/dose, consubstanciada no registo n.º 2452183, e anular o respectivo registo no INFARMED.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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