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Declaração DD5954, de 31 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 125-Supl, de 31.05.1983, Pág. 2024-(3)
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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 82/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova a tabela II para os serviços remunerados, e não incluídos na tabela I (tabela de emolumentos especiais da Guarda Fiscal), para vigorar em serviços de vigilância e ou acompanhamento de mercadorias ou de artigos livres de acção aduaneira efectuados pela Guarda Fiscal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 9 de Abril de 1983.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo 82/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 9 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3, alínea b), onde se lê "a cada um dos seguintes postos;» deve ler-se "a cada um dos seguintes postos: capitão, alferes, primeiro-sargento e cabo da Guarda Fiscal;»;

Na tabela II, nas colunas II e IV, onde se lê "Sábados, domingos e feriados, das 20 às 8 horas» deve ler-se "Sábados, domingos e feriados, e das 20 às 8 horas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Maio de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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