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Despacho 23458/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 458/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril (Regulamento da Gestão do Consumo de Energia), os valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da "fabricação de outros produtos minerais não metálicos" são os seguintes:

Classificação CAE - 26401 - Fabricação de tijolos e telhas

(ver documento original)

Classificação CAE - 2630 - Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica

a) Instalações com ciclo produtivo completo

(ver documento original)

b) Instalações com ciclo produtivo parcial

(não contempla as operações relativas à preparação da pasta e atomização)

(ver documento original)

31 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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