Despacho 23 458/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria 359/82, de 7 de Abril (Regulamento da Gestão do Consumo de Energia), os valores que devem ser adoptados a partir da presente data para cálculo das metas de redução dos consumos específicos de energia no subsector da "fabricação de outros produtos minerais não metálicos" são os seguintes:
Classificação CAE - 26401 - Fabricação de tijolos e telhas
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Classificação CAE - 2630 - Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica
a) Instalações com ciclo produtivo completo
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b) Instalações com ciclo produtivo parcial
(não contempla as operações relativas à preparação da pasta e atomização)
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31 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Jorge Borrego.