Portaria 631/83
de 31 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo da delegação conferida por despacho de 14 de Setembro de 1981, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 1 de Outubro de 1981, e nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, que o quadro de oficiais de cada um dos cartórios notariais de Viseu, fixado na Portaria n º 574/83, de 14 de Maio, passe a ser o seguinte, a partir de 1 de Junho de 1983:
Primeiro-ajudante - 1;
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 2;
Escriturário - 3, sendo um lugar a extinguir quando vagar.
Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Justiça, Alfredo Albano de Castro de Azevedo Soares.