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Aviso 8873/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8873/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se a alteração ao Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de Vila Franca de Xira, aprovado pela Assembleia Municipal na 2.ª reunião da sessão ordinária realizada no dia 25 de Setembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em 22 de Agosto de 2001, conforme consta do edital 249/01, afixado nos Paços do Município em 9 de Outubro de 2001.

10 de Outubro de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Regulamento de Venda Ambulante do Concelho de Vila Franca de Xira

Preâmbulo

Tendo em conta o pedido da Junta de Freguesia da Póvoa de Santa Iria para a realização de mais um mercado de venda ambulante por mês, no quarto domingo, e atendendo a que o pedido está de acordo com a lei reguladora deste tipo de actividade, propõe-se a alteração da redacção de alguns artigos bem como a eliminação de alguns locais utilizados para a venda ambulante fixa mencionados nas alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º, d) do artigo 18.º, d) do n.º 1 do artigo 19.º, e e) do artigo 20.º do Regulamento de Venda Ambulante em vigor no Concelho que se indicam:

Alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º - no Bairro da Bolonha, nas traseiras da Rua de Egas Moniz, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

Alínea d) do artigo 18.º - no Bairro da Bolonha, nas traseiras da Rua de Egas Moniz, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

Alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º - no Bairro da Bolonha, nas traseiras da Rua de Egas Moniz, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas;

Alínea e) do artigo 20.º- no Bairro da Bolonha, nas traseiras da Rua de Egas Moniz, de terça-feira a sábado, das 7 às 14 horas.

A população da freguesia da Póvoa de Santa Iria e os vendedores ficam beneficiados pois passa a haver mais um mercado de venda ambulante todos os quartos domingos de cada mês.

Artigo 1.º

São eliminados alguns locais onde estava autorizada a venda ambulante fixa constantes dos artigos que abaixo se indicam, e criado mais um mercado de venda ambulante fixa, nos quartos domingos de cada mês, ficando estes com a seguinte redacção:

"Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Póvoa de Santa Iria:

No terreno confinante com a Rua do Caminho do Marquês, às sextas-feiras e aos quartos domingos de cada mês, das 7 às 14 horas;

Nas Bragadas, provisoriamente nos terrenos anexos ao campo de futebol do Clube Recreativo "O Bragadense", aos domingos, das 7 às 14 horas.

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 18.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Póvoa de Santa Iria:

No terreno confinante com a Rua do Caminho do Marquês, às sextas-feiras e aos quartos domingos de cada mês, das 7 às 14 horas;

Nas Bragadas, provisoriamente nos terrenos anexos ao campo de futebol do Clube Recreativo "O Bragadense", aos domingos, das 7 às 14 horas.

e) [...]

f) [...]

Artigo 19.º

[...]

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Póvoa de Santa Iria:

No terreno confinante com a Rua do Caminho do Marquês, às sextas-feiras e aos quartos domingos de cada mês, das 7 às 14 horas;

Nas Bragadas, provisoriamente nos terrenos anexos ao campo de futebol do Clube Recreativo "O Bragadense", aos domingos, das 7 às 14 horas.

e) [...]

f) [...]

2 - [...]

Artigo 20.º

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Póvoa de Santa Iria:

No terreno confinante com a Rua do Caminho do Marquês, às sextas-feiras e aos quartos domingos de cada mês, das 7 às 14 horas;

Nas Bragadas, provisoriamente nos terrenos anexos ao campo de futebol do Clube Recreativo "O Bragadense", aos domingos, das 7 às 14 horas.

e) [...]

f) [...]

g) [...]"

Artigo 2.º

A presente alteração do Regulamento de Venda Ambulante entra em vigor 15 dias após a publicação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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