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Aviso 8867/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8867/2001 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal. - O Plano Director Municipal de São Pedro do Sul foi ratificado pelo Governo conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 13 de Outubro de 1995.

Impõem-se que tal instrumento de ordenamento e gestão do território de São Pedro do Sul seja adequado às condições económicas, sociais, culturais e ambientais que na realidade se verificam presentemente, decorridos que estão mais de 5 anos após a entrada em vigor daquele Plano Director Municipal.

Assim, nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 98.º, n.º 2 do artigo 94.º, n.os 1 e 2 do artigo 77.º e ainda n.os 1 e 2 do artigo 74.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou a Câmara Municipal de São Pedro do Sul em sua reunião de 27 de Março de 2001, mandar rever o Plano Director Municipal, tendo presente a seguinte calendarização:

Fase I - Publicitação e participação - Abril e Maio de 2001;

Fase II - Elaboração - estudos de caracterização - Junho a Novembro de 2001;

Fase III - Elaboração - proposta - Dezembro de 2001 a Julho de 2002;

Fase IV - Participação - discussão pública e ponderação dos resultados - Junho a Agosto de 2002;

Fase V - Elaboração da proposta final - Setembro de 2002;

Fase VI - Aprovação, ratificação, registo e publicitação - Outubro de 2002 a Março de 2003.

Participação - nesta conformidade, é concedido um período de 30 dias, a contar da publicação no presente edital no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações que considerem úteis no âmbito deste processo e formular sugestões, nomeadamente, sobre os objectivos estratégicos que considerem que a revisão do PDM deve visar.

Estes contributos devem ser enviados à Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, no Gabinete de Revisão do Plano Director Municipal, sendo que serão avaliadas todas as reclamações ou sugestões que entretanto hajam sido feitas no decurso da 1.ª fase e que foi amplamente divulgada, podendo ainda todos os interessados pedir esclarecimentos e consultar o documento de fundamentação da revisão do Plano Director Municipal, que acompanhou a deliberação desta Câmara Municipal e que descreve os objectivos e metodologia a observar no processo.

As observações ou sugestões deverão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal.

24 de Julho de 2001. - O Presidente da Câmara, António Carlos Ferreira Rodrigues Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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