Aviso 8813/2001 (2.ª série) - AP. - Hercínio Alvim Marinho, presidente em exercício da Câmara Municipal de Armamar:
Torno público, tendo em vista clarificar o capítulo IX da Tabela de Taxas da Câmara, que integra o respectivo regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro, e aprovado pelos órgãos municipais em 28 e 30 de Abril findo, se procede à publicação daquele capítulo, para constar e devidos efeitos, cujo teor é o seguinte:
CAPÍTULO IX
Condução, trânsito e registo de veículos, ciclomotores e motociclos
SECÇÃO I
Licenças
Artigo 46.º
De condução:
1) De ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3:
a) Emissão da licença de condução - 30 euros - 6014$;
b) Segundas vias e averbamentos com substituição de documentos - 9 euros - 1804$;
Sem substituição de documentos - 3 euros - 601$;
c) Revalidações - 15 euros - 3007$.
SECÇÃO II
Taxas
Artigo 47.º
Matrícula, incluindo o custo do livrete e chapas de identificação:
1) De ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 - 9 euros - 1804$;
2) De tractores agrícolas e reboques agrícolas - 2 euros - 401$;
3) Segunda via de chapas, a pedido dos interessados - 6 euros - 1203$;
4) Segunda via de livretes e transferência de propriedade - 3 euros - 601$;
5) Averbamentos e cancelamento, por cada - 3 euros - 601$.
Artigo 48.º
Serviços diversos - vistorias a ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, para efeitos de registo ou transferência - 3 euros - 601$.
Observações:
1.ª Estão isentas de taxa de matrícula os veículos pertencentes ao Estado, autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a deficientes motores, quando se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios.
2.ª Quando os veículos se destinem exclusivamente à lavoura, as taxas são reduzidas a 50%.
3.ª Os veículos das entidades referidas na primeira parte da observação 1.ª, deverão ter aposta uma chapa metálica colocada em local visível com indicação dos serviços a que pertencem.
30 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, em exercício, Hercínio Alvim Marinho.