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Aviso 8813/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8813/2001 (2.ª série) - AP. - Hercínio Alvim Marinho, presidente em exercício da Câmara Municipal de Armamar:

Torno público, tendo em vista clarificar o capítulo IX da Tabela de Taxas da Câmara, que integra o respectivo regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro, e aprovado pelos órgãos municipais em 28 e 30 de Abril findo, se procede à publicação daquele capítulo, para constar e devidos efeitos, cujo teor é o seguinte:

CAPÍTULO IX

Condução, trânsito e registo de veículos, ciclomotores e motociclos

SECÇÃO I

Licenças

Artigo 46.º

De condução:

1) De ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3:

a) Emissão da licença de condução - 30 euros - 6014$;

b) Segundas vias e averbamentos com substituição de documentos - 9 euros - 1804$;

Sem substituição de documentos - 3 euros - 601$;

c) Revalidações - 15 euros - 3007$.

SECÇÃO II

Taxas

Artigo 47.º

Matrícula, incluindo o custo do livrete e chapas de identificação:

1) De ciclomotores e de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 - 9 euros - 1804$;

2) De tractores agrícolas e reboques agrícolas - 2 euros - 401$;

3) Segunda via de chapas, a pedido dos interessados - 6 euros - 1203$;

4) Segunda via de livretes e transferência de propriedade - 3 euros - 601$;

5) Averbamentos e cancelamento, por cada - 3 euros - 601$.

Artigo 48.º

Serviços diversos - vistorias a ciclomotores e motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, para efeitos de registo ou transferência - 3 euros - 601$.

Observações:

1.ª Estão isentas de taxa de matrícula os veículos pertencentes ao Estado, autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, a deficientes motores, quando se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios.

2.ª Quando os veículos se destinem exclusivamente à lavoura, as taxas são reduzidas a 50%.

3.ª Os veículos das entidades referidas na primeira parte da observação 1.ª, deverão ter aposta uma chapa metálica colocada em local visível com indicação dos serviços a que pertencem.

30 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, em exercício, Hercínio Alvim Marinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953958.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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