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Edital 757/2001, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Edital 757/2001 (2.ª série). - Faz-se saber que, por despacho de 26 de Outubro de 2001 do director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, sob proposta do conselho científico:

1 - Está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, conjugado com os artigos 4.º, 15.º, 16.º e 21.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para o recrutamento de um assistente da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

2 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Reabilitação.

3 - Para esta área científica, os candidatos deverão ser possuidores de uma licenciatura em Enfermagem de Reabilitação ou seu equivalente legal.

4 - O concurso é válido apenas para o lugar acima mencionado.

5 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

6 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes elementos:

a) Certidão de nascimento;

b) Bilhete de identidade ou fotocópia;

c) Certidão de registo criminal;

c) Atestado médico comprovando a robustez física e o perfil psíquico para o exercício da função;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.

9 - Dos requerimentos de admissão ao concurso, dirigidos ao director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

c) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Residência actual e número de telefone, se o tiver;

g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

10 - Constituem critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Avaliação curricular, com ênfase em:

Experiência profissional;

Experiência de docência:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Formação:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

Trabalhos publicados e ou apresentados:

Na área científica para que é aberto o concurso;

Noutras áreas;

b) Entrevista individual.

11 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra.

12 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Carminda Rodrigues Ferreira do Espírito Santo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogais efectivos:

Águeda da Assunção Gonçalves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Maria de Lurdes Ferreira de Almeida, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Vogal suplente - Maria Clara Amado Apóstolo Ventura, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

14 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

15 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas do vício de forma.

29 de Outubro de 2001. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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