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Aviso 421/2006, de 6 de Março

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Sumário

Torna público ter a República do Paraguai depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Novembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluído na Haia em 14 de Maio de 1954.

Texto do documento

Aviso 421/2006
Por ordem superior se torna público ter a República do Paraguai depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 9 de Novembro de 2004, o seu instrumento de adesão ao Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, concluído na Haia em 14 de Maio de 1954.

Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 31, de 14 de Fevereiro de 2005, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 18 de Fevereiro de 2005, conforme o Aviso 228/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 99, de 23 de Maio de 2005.

O Protocolo entrou em vigor para a República do Paraguai em 9 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Aviso 228/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, em 18 de Fevereiro de 2005, Portugal depositado junto do Director-Geral da UNESCO o instrumento de adesão ao Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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