A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 416/2006, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a República da Moldova depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 23 de Setembro de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972, com uma reserva.

Texto do documento

Aviso 416/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Moldova depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 23 de Setembro de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972, com a seguinte reserva:

"La République de Moldova ne se considère pas liée par les dispositions du paragraphe 1 de l'article 16 de la Convention pour la protection du patrimoine mondial, culturel et naturel.»

Tradução
A República da Moldova não se considera vinculada pelas disposições do n.º 1 do artigo 16.º da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Outubro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1980.

A Convenção entrou em vigor para a República da Moldova em 23 de Dezembro de 2002.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/195358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-06 - Decreto 49/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda