Aviso 416/2006
Por ordem superior se torna público ter a República da Moldova depositado junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 23 de Setembro de 2002, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada pela UNESCO, concluída em Paris em 16 de Novembro de 1972, com a seguinte reserva:
"La République de Moldova ne se considère pas liée par les dispositions du paragraphe 1 de l'article 16 de la Convention pour la protection du patrimoine mondial, culturel et naturel.»
Tradução
A República da Moldova não se considera vinculada pelas disposições do n.º 1 do artigo 16.º da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 2 de Outubro de 1980, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1980.
A Convenção entrou em vigor para a República da Moldova em 23 de Dezembro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Fevereiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.