Aviso (extracto) n.º 13 641/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Gondomar 3 nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
Secção de Tributação do Património, em regime de substituição, TATA Fernanda Maria Lima Macedo;
Secção de Tributação dos Impostos sobre o Rendimento e Despesa, TAT Maria Fernanda Gonçalves Torres da Silva.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que lhes venham a ser atribuídas pelo chefe da repartição ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como das que legalmente lhe estão cometidas, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários do Serviço de Finanças, com excepção da justificação de faltas e concessão de férias;
b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
c) Verificar e controlar os documentos de forma que sejam respeitados os prazos fixados;
d) Assegurar que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e informações pedidas pelos diversos serviços, bem como pelos utentes e sujeitos passivos;
e) Tomar as necessárias providências para que o atendimento dos utentes seja rápido e com qualidade;
f) Assinar a correspondência, excepto a dirigida a instâncias superiores;
g) Assinar as notificações a efectuar por via postal ou mandado;
h) Instruir e informar quaisquer petições e exposições a submeter à apreciação superior;
i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
j) Assinar os documentos de cobrança eventual e operações de tesouraria;
k) Supervisionar a organização e conservação do arquivo dos documentos adstritos à secção;
l) Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos, de modo a ser assegurada a sua remessa dentro dos prazos às entidades destinatárias.
2.2 - De carácter específico:
2.2.1 - À adjunta Fernanda Maria Lima Macedo:
a) Orientar, supervisionar e praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação de imposto sucessório, exceptuando a assinatura das liquidações e apreciação das garantias para assegurar o pagamento do imposto;
b) Accionar a fiscalização a partir das relações dos óbitos, escrituras e verbetes dos usufrutuários;
c) Autorizar a prorrogação do prazo para a apresentação das relações de bens;
d) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa e praticar todos os actos com o mesmo relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação, bem como os despachos e demais actos a praticar em processos instaurados nos termos do Código com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração;
e) Promover a instauração dos processos do artigo 109.º com base nos termos de declaração de sisa, para efeitos de avaliação dos prédios omissos;
f) Promover a requisição de elementos ao Serviço de Inspecção Tributária, para efeitos de pedido de autorização de avaliação nos termos do artigo 57.º do CIMSISD;
g) Apreciar e decidir os pedidos de isenção de contribuição autárquica, bem como o reconhecimento oficioso de isenções cuja competência esteja atribuída ao chefe do Serviço de Finanças;
h) Decidir todas as reclamações administrativas;
i) Fiscalizar o serviço de conservação das matrizes, designadamente as alterações e inscrições de prédios novos e omissos;
j) Controlar o serviço de avaliações, assegurando que se concretizem com a maior celeridade possível, com excepção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação;
k) Assegurar todos os procedimentos inerentes à recolha informática dos dados dentro dos prazos definidos;
l) Assegurar as liquidações de anos anteriores, de forma a evitar a caducidade.
2.2.2 - À adjunta Maria Fernanda Gonçalves Torres da Silva:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento, promovendo todos os procedimentos e actos necessários à execução do serviço, bem como à fiscalização do mesmo;
b) Orientar a recepção, visualização, loteamento, registo prévio e digitação das declarações e relações para o sistema informático, cuja recolha esteja atribuída ao Serviço;
c) Orientar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao CRD da Direcção de Finanças pelas restantes declarações e relações do IR/IVA/IS, apresentadas pelos sujeitos passivos;
d) Assegurar a realização dos procedimentos relacionados com a gestão do IVA, instaurando os processos administrativos com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, quando a competência estiver atribuída ao Serviço de Finanças;
e) Controlar as reclamações apresentadas pelos sujeitos passivos contra a determinação da matéria tributável por métodos indirectos e promover a sua tramitação pela forma superiormente determinada;
f) Promover a notificação dos SP relativamente às liquidações efectuadas pelo DSCIVA, quando houver devolução da carta expedida por este Serviço;
g) Controlar a emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento;
h) Controlar o pagamento voluntário das coimas decorrentes das comunicações do SIVA e as que forem devidas relativamente às situações verificadas no Serviço de Finanças;
i) Fiscalização e controlo interno das contas-correntes dos pequenos retalhistas;
j) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, praticando tudo o que for necessário à conclusão dos mesmos;
k) Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto do selo, praticando todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;
l) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, de circulação e camionagem, bem como coordenar e controlar o serviço respeitante a estes impostos ou com ele relacionados;
m) Promover a notificação e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;
n) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;
o) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro, assegurando o seu arquivo anual por forma sequenciada, agregando posteriormente as relações de emissões e pagamentos;
p) Controlar a escrituração do livro de emolumentos;
q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a comunicação das faltas à Direcção de Finanças;
r) Promover a requisição de impressos, bem como a sua organização permanente, e coordenar todo o serviço de entradas;
s) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações.
3 - Disposições finais - tendo em atenção o conceito legal de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, designadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que daí derive a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;
c) Exceptuam-se das delegações conferidas todos os casos em que haja lugar a indeferimento.
3.1 - Disposições finais - em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe do Serviço de Finanças através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" ou outra similar, e com a indicação da data em que ocorrer a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir da data da respectiva publicação.
3 de Setembro de 2001. - O Chefe do Serviço de Finanças de Gondomar 3, Manuel Inácio Monteiro.