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Deliberação (extracto) 2031/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2031/2001. - Concurso público relativo à renovação do alvará detido pela Rádio Placard na frequência 95,5 MHz no concelho do Porto. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, no presente processo MAI99RR10, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera por unanimidade não proceder à renovação do alvará para o exercício da actividade de radiodifusão detido pela Rádio Placard, Lda., para a frequência 95,5 MHz para o concelho do Porto, convertendo em definitiva a sua deliberação de 5 de Julho de 2000, relativamente à qual a interessada foi ouvida em 29 de Setembro de 2000, no âmbito do citado processo de renovação de licença para o exercício da actividade de radiodifusão sonora.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com os votos de José Garibaldi (relator), José Maria Gonçalves Pereira, Sebastião Lima Rego, Amândio de Oliveira, Fátima Resende, Rui Assis Ferreira e Carlos Veiga Pereira.

6 de Dezembro de 2000. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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